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Justiça do Rio define que taxa de fiscalização sobre petróleo é inconstitucional

Decisão do Órgão Especial foi unânime contra a taxa criada pela Alerj, que também é questionada no Supremo

Guilherme Serodio
5 de dezembro de 2019
Em Judiciário, Política energética
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Os desembargadores membros do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro definiram por unanimidade a inconstitucionalidade da lei estadual que determinava a cobrança de uma taxa de controle, monitoramento e fiscalização ambiental das atividades de produção e exploração de petróleo e gás em áreas do Rio de Janeiro. O estado é o maior produtor de petróleo do país com produção de 2,2 milhões de barris por dia de petróleo e 73 milhões de m³/dia de gás natural, de acordo com dados da Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Os magistrados seguiram o voto do relator, desembargador Milton Fernandes de Souza, que entendeu que apenas a União pode criar leis sobre a exploração de jazidas de recursos minerais, fazendo com que a Lei seja  inconstitucional pela invasão do estado sobre jurisdição de responsabilidade da União.


Instituída pela Lei Estadual n.º 7.182/2015, a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Produção de Petróleo e Gás (TFPG) visava financiar o poder de polícia ambiental do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) sobre atividades de petróleo e gás no estado.

A legislação, no entanto, estava suspensa por liminar da 8ª Câmara Cível do Rio desde 2016. A lei que cria a TFPG também é questionada no Supremo Tribunal Federal em duas ações diretas de inconstitucionalidade, as ADIs 5480 e 5512 , ajuizadas, respectivamente, pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep) – que representa as grandes petroleiras com atuação no país – e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A decisão do Tribunal de Justiça do Rio também entendeu que a taxa criada revela indícios de sobreposição de tributos. De acordo com o desembargador Milton Fernandes de Souza, a União já arrecada a taxa, instituída pela Lei nº 6938/1981, cujo destino original é o Ibama, a quem cabe pela lei controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidores e utilizadoras de recursos naturais.

A ação foi movida no TJ pela Sinochem Petróleo Brasil LTDA e tinha o Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) como consultor para subsídios às decisões.

Governo previa arrecadação de R$ 2 bi anual com taxa

Quando sancionou a Lei Estadual n.º 7.182/2015 em dezembro de 2015, o governo de Luiz Fernando Pezão (MDB) previa uma arrecadação extra de mais de R$ 2 bilhões com a nova cobrança. Conforme descrito no projeto de lei, o valor da TFPG a ser pago correspondia a R$ 2,71 por barril de petróleo extraído ou unidade equivalente de gás extraído a ser recolhida, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente.

A criação da taxa de fiscalização foi um projeto dos então deputados André Ceciliano (PT, atual presidente da Alerj), com Bruno Dauaire (PSC), Comte Bittencourt (Cidadania, atual secretário de Governo de Niterói), Edson Albertassi (MDB, preso em 2017), Paulo Ramos (PDT, hoje deputado federal) e Luiz Paulo Correa da Rocha (PSDB).

Mas em 2012, Ceciliano, na época líder do governo na Alerj havia proposto e aprovado a criação da TFPG na casa. O projeto, no entanto, foi vetado pelo então governador Sérgio Cabral (MDB).

Tudo sobre: Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep)Gás naturalInstituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP)Instituto Estadual do Ambiente (INEA)Luiz Paulo Corrêa da RochaNos estadosPetróleoRio de JaneiroSinochemSupremo Tribunal Federal

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