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Repetro aprovado no Espírito Santo

epbr
27 de março de 2018
Em Política energética
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Votação no Plenário da Ales – Foto: Tonico/Ales

Os deputados capixabas aprovaram nesta segunda-feira (26/3), em reunião extraordinária da Assembleia Legislativa, o projeto de Lei (PL) 45/2018, enviado pelo governador Paulo Hartung (MDB) e que internalizou o convênio do Confaz para o Repetro no estado. O projeto foi relatado pelo deputado Gildevan Fernandes (MDB).

Com a decisão do Ales, o Rio de Janeiro é único estado produtor de petróleo e gás que não aderiu até  o momento ao Repetro. Até o fim da noite desta segunda-feira, a Casa Civil do governo Luiz Fernando Pezão ainda analisava a viabilidade de enviar para a Alerj um projeto de lei substituindo o decreto que internalizou o Repetro.

O presidente em exercício da Alerj, Andre Ceciliano (PT), irá esperar até esta terça-feira o envio de um projeto de lei de autoria do executivo para instituir o regime fiscal especial. Caso contrário, a Alerj irá votar o projeto de decreto legislativo (PDC 63/2018) que derruba o Repetro como foi proposto pelo governador Luiz Fernando Pezão (MDB).

O envio do PL do executivo é visto por deputados da oposição e da base aliada ao governo como a solução mais fácil para o impasse na Alerj, onde parlamentares dos dois lados criticam o governador por ter tentado impor o regime especial de tributação por decreto.

De acordo com os deputados, uma legislação aprovada no ano passado que proíbe o governo estadual de conceder qualquer benefício fiscal superior a 200 milhões de UFIR por decreto, sem a aprovação dos parlamentares na Alerj.

A E&P Brasil apurou que Ceciliano deixará o PDC contrário ao Repetro como último item da pauta  à espera de uma mensagem do governador que traga o PL para votação. O objetivo do deputado é forçar o governo a ceder ao diálogo.

No fim do ano passado, Ceciliano protocolou o PL 3660/17 que institui o Repetro apenas para projeto de pesquisa. A proposta é levantada por ele como uma alternativa, caso o regime fiscal especial não seja aprovado integralmente como quer o governo estadual.




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