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Toffoli derruba liminar que dificultava venda de ativos da Petrobras

Presidente do Supremo Tribunal Federal anulou decisão do ministro Marco Aurélio de Mello que suspendia decreto editado por Michel Temer

epbr
12 de janeiro de 2019
Em Mercados
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, derrubou, neste sábado (12/1), a decisão do ministro Marco Aurélio de Mello que suspendia os efeitos do decreto 9.355/2018 e dificultava a venda de ativos da Petrobras. Toffoli atende pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), de acordo com informações da Agência Brasil.

“Compreendo que o caso configura hipótese de excepcional concessão da ordem de suspensão, ante a iminente ameaça de violação à ordem pública, no caso, o risco de gravíssimo comprometimento das atividades do setor de petróleo do país”, afirmou Dias Toffoli na decisão.

Em 19 de dezembro, Marco Aurélio Mello, suspendeu os efeitos do decreto 9.355/18, que regulamentava a venda de ativos da Petrobras e foi a base, junto com a sistemática acordada com o TCU, para o programa de desinvestimento atual. A decisão, na ADI 5942, atendia a um pedido do PT.

Participação em rodadas
Em suas alegações ao STF, a Petrobras afirma que derrubar o decreto 9.355/2018 pode deixar a empresa de fora do 6º leilão de partilha do pré-sal. Na decisão, Marco Aurélio determina que a estatal siga o que está previsto na Lei de Licitações (13.303/16) o que, na visão da Petrobras, coloca a empresa em desvantagem na formação de consórcios para licitação.

Informações antecipadas pelo +epbr, serviço exclusivo da agência epbr.

++ Lei a petição da Petrobras na íntegra

“Por conseguinte, a suspensão do decreto 9.355/18 acarreta a imediata perda da atratividade da Petrobras frente aos demais agentes privados, uma vez que os eventuais parceiros não terão interesse em se submeter às regras da lei 13.303/16”, afirma a petição da Petrobras.

A empresa afirma ainda que há preocupações em relação à aquisição de bens e serviços para o projetos atuais, contratados em consórcio. Destaca que tem participação em 101 contratos, nos quais é operadora de 66, que representam cerca de 40% da produção nacional.

“Nessas operações, é possível que haja questionamento por parte dos parceiros concernente a eventual mudança dos procedimentos de contratação, em possível desacordo com os contratos de parceria já assinados, o que demonstra a insegurança jurídica já implementada no ambiente de negócios pela r. decisão monocrática”, afirma a petroleira.

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