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Leis estaduais criticadas por consumidores garantem mercado livre de gás, diz Abegás  

Estados têm autonomia constitucional para regular distribuição, diz associação 

epbr
20 de janeiro de 2022
Em Mercado de gás, Política energética
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É legítimo que os gasodutos de distribuição sejam classificados por finalidade, independentemente da sua origem, pois a finalidade desses dutos é a prestação de serviços locais de gás canalizado", argumenta a Abegás (foto: Generac/Divulgação)

(foto: Generac/Divulgação)

Em meio à nova disputa entre consumidores e distribuidoras de gás natural, a Abegás rebateu nesta quinta (20) as críticas que afirmam que novos marcos estaduais colocam em risco a abertura do mercado.

E afirma que colocar as leis em xeque, pelo contrário, colabora para a permanência de barreiras.

“Portanto, nos causa estranheza que entidades, que deveriam defender seus associados, venham colaborando para a criação de barreiras à abertura do mercado de gás natural ao levantar dúvidas e buscar desacreditar ações que visam garantir a segurança jurídica do mercado livre”, diz a Abegás.

A associação representa 18 empresas e grupos que atuam no mercado de distribuição.

Consumidores, representados pela Abrace, de diversas outras associações de produtores, transportadoras e comercializadores de gás e energia, publicaram esta semana uma nota cobrando mudanças, especialmente, nas leis dos estados da Paraíba, Maranhão, Pernambuco, Piauí e Ceará.

Mencionam também o projeto de lei que está em discussão no Rio Grande do Norte.

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As críticas miram regras de classificação de gasodutos, de aplicação de tarifas e questionam a intenção de estados de regular a atividade de comercialização de gás.

Dizem que a falta de harmonização entre as leis estaduais e o marco federal (lei 14.134/21) prejudica a abertura de mercado pretendida pela lei federal e impacta negativamente o consumidor.

“(…) É legítimo que os gasodutos de distribuição sejam classificados por finalidade, independentemente da sua origem, pois a finalidade desses dutos é a prestação de serviços locais de gás canalizado que se destinem ao atendimento das necessidades de usuários, cativos ou livres, de quaisquer segmentos”, rebate a Abegás.

As distribuidoras reforçam que a Constituição Federal garante aos estados a autonomia sobre o mercado de distribuição. E que é incorreto afirmar que as leis foram aprovadas sem a participação de outros elos do mercado.

“[As tramitações] possuem um escrutínio absolutamente público, com a participação de representantes do povo, eleitos por meio de um sistema democrático, o que não afasta a possibilidade de participação das entidades interessadas”, diz.


Mercado livre e distribuição

A Lei do Gás federal, promulgada em 2021, foi aprovada como queria o governo federal e contou com o apoio das entidades que agora criticam os marcos estaduais.

O novo marco cria critérios para o acesso à infraestrutura essencial para movimentar o gás natural e o regime de entrada e saída para facilitar a contratação de capacidade por múltiplos agentes e reforça, ainda, a competência do governo federal para classificar gasodutos, entre outras medidas.

A regulação do transporte é feita pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Em síntese, nas críticas aos estados, as associações falam em barreiras para permitir, de fato, a comercialização direta no mercado livre, isto é, negócios feitos sem a participação das distribuidoras.

Para isso, defendem, é preciso deixar claro que as atividades de comercialização independem das distribuidoras; além de regular tarifas específicas para o mercado livre, quando a distribuidora é remunerada apenas pela operação e manutenção dos dutos.

E também têm o interesse em garantir que gasodutos com características de transporte, que possuem regra de acesso para quaisquer carregadores, sejam classificados como tal.

Nessa disputa por mercado, as distribuidoras defendem que o mercado livre não deve significar interferências ao ponto de impedir a construção de gasodutos para a ampliação da rede nas áreas de concessão, por exemplo, o que remunera as empresas nos estados.

Há uma disputa, também, sobre a verticalização. O caso de São Paulo, hoje, é o mais emblemático.

O grupo Cosan, por meio da Comgás (distribuidora) e da Compass Gás e Energia (comercialização e infraestrutura) pretende integrar o Subida da Serra, um novo gasoduto, com regaseificação de GNL e processamento de gás produzido no pré-sal (a Rota 4).

Plano amparado pela gestão de João Dória (PSDB/SP) e pela agência de São Paulo, a Arsesp, mas questionado pelo governo Bolsonaro e pela ANP, que determinou que o gasoduto é de transporte.

A Abegás também rebate as críticas de que o mercado livre não se desenvolve por conta dos estados.

Um ponto levantando é que muitas concorrências abertas em 2021 terminaram com apenas a Petrobras como possível produtora. A negociação acabou judicializada. O reajuste médio do gás nas propostas é de 50%.

“Lembramos que o mercado aberto (livre) já existe de fato e está devidamente regulado nos estados do Amazonas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul”, diz.

Para a associação, os problemas são a regulação e as condições para a expansão da infraestrutura antes de o gás chegar nos estados, permitindo, assim, a competição no suprimento.

“Ainda assim, mesmo o estado de São Paulo, que concentra grande parte das indústrias que mais consomem gás natural no país, não registra um único consumidor livre; ou seja, o problema não está na regulação e sim na falta de oferta competitiva de gás natural”, completa a Abegás.


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