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Depois do Senado, Câmara terá projeto para cortar ICMS de combustíveis

Guilherme Serodio
26 de maio de 2018 - Atualizado em 27 de fevereiro de 2019
Em Combustíveis, Política energética
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Aleluia quer impôr teto de ICMS sobre combustíveis / Foto: liderança do DEM na Câmara

O deputado José Carlos Aleluia (DEM/BA) vai protocolar na segunda-feira, 28, um projeto de lei complementar (PLC) para limitar a cobrança de ICMS sobre combustíveis. O texto limita a cobrança em 9% para o diesel, 23% para a gasolina e 17% para o etanol em todos os estados.

A proposta de Aleluia é a segunda tentativa de parlamentares apresentada durante a crise da greve dos caminhoneiros para reduzir o principal imposto que incide sobre diesel e gasolina. No Senado, Randolfe Rodrigues (Rede/AP) e o líder do governo na Casa, Romero Jucá (MDB/RR), assinaram na quarta, 23, um projeto de resolução que visa impôr teto ao ICMS sobre combustíveis. A proposta de autoria de Randolfe limita o tributo em 18% sobre álcool e gasolina e 7% sobre o diesel.

Depois de protocolado o texto de Aleluia precisa ser aprovado por maioria absoluta na Câmara e no Senado, antes de ser levado à sanção presidencial. A proposta em discussão no Senado tem uma tramitação mais simples. Por ser um Projeto de Resolução do Senado, o texto não precisa ser apreciado pela Câmara e nem necessita da sanção presidencial.

As duas propostas são tentativas do Congresso de atuar na resolução da greve que gerou uma crise de desabastecimento no país. Ao longo da semana, parlamentares da oposição e da base criticaram a demora do governo em agir e a política de preços da Petrobras com reajustes diários na venda de combustíveis às refinarias. Levantamento da E&P Brasil sobre a evolução dos preços dos combustíveis mostrou que a gasolina próxima de R$ 5 por litro e diesel, de R$ 4 por litro são patamares inéditos.

Propostas de redução do ICMS esbarram na oposição dos governadores e na política local em ano de eleição

A dificuldade das duas propostas é a oposição dos governos estaduais. Desde ontem quase uma dezena de governadores se posicionou contra a redução de ICMS nos combustíveis. No ano eleitoral, a eventual redução da arrecadação – já debilitada pela crise fiscal dos últimos anos – deve impactar no fechamento das contas públicas no azul, imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e na disputa à sucessão nos estados. Aleluia, que é presidente do DEM  da Bahia, é o principal aliado no estado de ACM Neto (DEM), maior adversário político do governador Rui Costa Pimenta (PT) no estado.

Na divulgação de seu PLC, o deputado aproveitou para alfinetar o governador. “Cobrar o imposto sobre o combustível mais caro do Brasil em um estado do tamanho da Bahia não é só incompetência. É insensibilidade. É não pensar que pode estar tomando a comida das pessoas. Vamos nos mobilizar para resolver essa crise e prevenir que uma prática errada do Governo Rui Costa não deixe a Bahia isolada com as paralisações”, disse.

Contras as propostas em debate no Congresso os governadores podem mobilizar as bancadas de deputados próximos. Mesmo tentando recolher assinaturas ao longo da última semana, o projeto de resolução de Randolfe ainda não conseguiu o apoio necessário de 41 senadores para ser apreciado. Até agora o texto conta com 38 assinaturas.

 

Veja o texto do PLC de Aleluia:

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, para fixar as alíquotas máximas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações internas com combustíveis.

Art.2º A Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 34 – A. O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações internas com combustíveis sujeitar-se-ão à alíquota máxima de:

I – 23%, para as gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação;

II – 9%, para o óleo diesel e suas correntes; e

III – 17%, para o etanol anidro e hidratado.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Veja a composição de preços de diesel e gasolina: 

Composição do preço do diesel / Fonte: Petrobras

 

Composição do preço da gasolina / fonte: Petrobras
Tudo sobre: Câmara FederalGasolinaGreveGreve dos caminhoneirosICMSJosé Carlos AleluiaNavio-PetroleiroOrganização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep)PetrobrasPetróleoRefinaria Alberto Pasqualini

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