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AGU pede que STF suspenda manobra dos estados sobre ICMS do diesel

Ação questiona decisão do Confaz que limitou efeitos da desoneração pretendida pelo governo federal com a Lei nº 192/2022

epbr
13 de maio de 2022 - Atualizado em 18 de maio de 2022
Em Combustíveis, Judiciário
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Advogado-Geral da União, Bruno Bianco Leal (na foto) pede que STF suspenda manobra dos estados sobre ICMS do diesel

Advogado-Geral da União, Bruno Bianco Leal (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

RIO — A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão dos estados que limitou os efeitos da desoneração do diesel pretendida pelo governo federal com a Lei complementar nº 192/2022.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questiona o convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de março, que definiu as alíquotas ad rem (valor fixo sobre determinada quantidade) de ICMS.

Relembre: O PLP 11, sancionado em março como Lei complementar nº 192/2022, foi uma tentativa do governo federal, com apoio da base, de forçar a criação da alíquota única nacional de ICMS e que não varia com as oscilações dos preços na bomba. Os estados, contudo, driblaram a desoneração, acatando parte da reforma, mas não a redução da carga. Após o Congresso aprovar a desoneração do ICMS do diesel S10 e S500, os estados, por meio do Confaz, definiram uma alíquota que praticamente preservou a arrecadação e a carga tributária sobre o combustível.


A AGU alega que o convênio do Confaz adota “um heterodoxo ‘fator de equalização’ de carga tributária para cada Estado”, para “adaptar a arrecadação de ICMS dos Estados e DF ao novo modelo de tributação monofásica”.

Segundo a Advocacia-Geral da União, o Confaz afronta as normas e dá “continuidade a um sistema de tributação disfuncional, federativamente assimétrico e injustamente oneroso para o contribuinte”.

  • Na epbr: Cade diz que reforma do ICMS do diesel não foi a ideal e propõe mudança Estudo do órgão sugere cobrança ad valorem, mas sem substituição tributária

A AGU destaca que a monofasia e o princípio da uniformidade devem ser observados por todos os entes federativos, conforme determinação constitucional, reiterada no plano infraconstitucional pela Lei Complementar nº 192/2022.

“A forte assimetria das alíquotas de ICMS enseja problemas que vão muito além da integridade do federalismo fiscal brasileiro, onerando sobretudo o consumidor final, que acaba penalizado com o alto custo gerado por alíquotas excessivas para combustíveis — que são insumos essenciais, e, por isso, deveriam ser tratados com modicidade — e com a dificuldade no entendimento da composição do preço final desses produtos”, escreveu a AGE, na peça.

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A ADI pede ao presidente do STF, Luiz Fux, a concessão de medida cautelar monocrática, para suspender a eficácia das Cláusulas quarta e quinta, bem como do Anexo II, do Convênio ICMS nº 16/2022, do Confaz, até o julgamento final do processo.

A AGU justifica a urgência “tendo em vista o risco representado pelas normas em questão para a integridade das competências constitucionais do legislador complementar e para os princípios constitucionais do pacto federativo, da legalidade tributária e da uniformidade das alíquotas de tributação de combustíveis pelo ICMS”.


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