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Venda direta de etanol entre as prioridades de Davi Alcolumbre

porepbr
1 de maio de 2019
Em Combustíveis, Política energética
Preidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), concede entrevista. Foto: Marcos Brandão/Senado Federal

A lista de projetos do Senado com tramitação prioritária na Câmara dos Deputados incluirá textos para facilitar a venda de etanol, criar diretrizes nacionais para o combate à diabetes e endurecer multas contra crimes ambientais.

O presidente da Casa, Davi Alcolumbre, havia antecipado na semana passada que pediria atenção especial na Câmara para uma série de projetos já aprovados no Senado. A lista completa ainda não está definida, mas três das iniciativas já foram confirmadas pelo presidente.

— Muitos projetos que o Senado vota e que são encaminhados para a Câmara não são pautados, não são criadas as comissões especiais, as coisas não acontecem. Os senadores estão cobrando com legitimidade o princípio da reciprocidade: que a Câmara possa também fazer uma pauta de votação de matérias que o Senado já encaminhou e que não são pautados — afirmou Davi nesta segunda-feira (29).

Etanol

O PDS 61/2018, aprovado em junho de 2018, autoriza a venda de etanol diretamente do produtor aos postos de combustíveis. De autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto foi uma resposta às reivindicações de caminhoneiros que organizaram uma greve em todo o país.

O projeto susta o artigo 6º da Resolução 43, de 2009, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Esse artigo determina que um produtor de etanol (fornecedor) só pode comercializar o produto com outro fornecedor cadastrado na ANP, com um distribuidor autorizado pela agência ou com o mercado externo.

Segundo Otto Alencar, o mercado está cartelizado e oligopolizado, o que acaba aumentando o preço final ao consumidor. Ele acrescentou que os produtores não serão obrigados a vender o biocombustível diretamente, mas terão mais essa possibilidade.

Na Câmara, o projeto precisará passar pelas comissões de Minas e Energia (CME) e de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) antes de ser votado pelo Plenário.

Mineradoras

O PL 550/2019 torna mais rígida a responsabilização civil, penal e administrativa das mineradoras, além de estabelecer multas de R$ 10 mil a R$ 10 bilhões para crimes ambientais — o valor varia em função da extensão do dano e do potencial econômico do infrator. A multa, quando aplicada, deverá ser revertida obrigatoriamente à região afetada. O texto também classifica como hediondo o crime de poluição ambiental quando resultar em morte, o que permite o aumento da pena em até quatro vezes.

A aprovação do projeto foi uma resposta do Senado ao rompimento de uma barragem de rejeitos tóxicos da empresa Vale na região de Brumadinho (MG). O desastre deixou mais de 233 mortos, e outras 37 pessoas ainda são consideradas desaparecidas. Foram resgatadas com vida 395 pessoas. Além de soterrar centenas de vítimas, os rejeitos destruíram o Rio Paraopeba, afluente do Rio São Francisco. Rompimento similar havia acontecido três anos antes, quando uma barragem de rejeitos da Vale destruiu o Rio Doce e matou 19 pessoas.

No Senado, a proposta, que é da senadora Leila Barros (PSB-DF), foi aprovada pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Meio Ambiente (CMA) e pôde prosseguir diretamente, sem passar pelo Plenário. Na Câmara, ela será tema de uma comissão especial, que ainda não foi constituída.

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