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Deputados retiram ‘bomba branca’ e aprovam MP da venda direta de etanol

Larissa Fafá
25 de novembro de 2021 - Atualizado em 10 de março de 2022
Em Biocombustíveis, Combustíveis, Congresso
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Relator da MP 1063, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade/PE) - Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados

Relator da MP 1063, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade/PE) - Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados

Brasília – Os deputados aprovaram nesta quinta (25) a MP 1063, que possibilita a venda direta de etanol de usinas diretamente aos postos de combustíveis. A matéria será enviada ao Senado e tem prazo de validade até dia 9 de dezembro para ser avaliada pelo Congresso Nacional.

Os parlamentares retiraram do texto a previsão da ‘bomba branca‘ — a venda de combustíveis de outros fornecedores dentro de postos bandeirados –, que tinha sido enviada na proposta inicial do governo federal e mantida pelo relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade/PE).

O destaque do PT teve maioria com apoio de 196 deputados de partidos da oposição e também do centro e base do governo, como Republicanos e PL.

“Nós consideramos isso uma desorganização total do mercado distribuidor. Temos um número muito grande de outras distribuidoras que têm uma certa estruturação. Esse artigo desorganiza, quebra contratos e, além disso, pode levar a um prejuízo do consumidor, que vai entrar num posto de uma determinada bandeira e vai consumir combustível fornecido por outra bandeira”, defendeu Carlos Zarattini (PT/SP).

A flexibilização da fidelidade à bandeira dos postos era um dos pontos mais polêmicos do texto, não apenas entre os deputados, mas também para o setor de combustíveis. A mudança ainda estava sendo avaliada pela ANP quando o governo editou medida provisória permitindo a operação.

A inclusão da bomba branca na MP foi uma vitória para a Associação Brasileira dos Revendedores de Combustíveis Independentes e Livres (AbriLivre), dissidência de revendedores de combustíveis que não querem mais ser representados exclusivamente pela Fecombustíveis e seus sindicatos regionais.

Deputados que apoiam a medida argumentaram que a retirada da ‘bomba branca’, na prática, restringe a operação da venda direta de etanol apenas para postos sem bandeira.

“Ninguém vai conseguir vender combustível próximo à usina, porque os postos em torno da usina têm bandeiras. Vai-se ter que sair da usina, ir à distribuidora e voltar. Continua tudo igual!”, disse Joaquim Passarinho (PSD/PA).

A resistência em relação ao tema já era esperada pelo relator.

No início da semana, Coutinho disse ao político epbr, serviço de notícias exclusivas da epbr para empresas, que manteria o entendimento do governo acerca da bomba branca, mas que era o ponto mais questionado entre lideranças políticas.

“O governo entende que esse encaminhamento [flexibilidade da tutela regulatória da bandeira] iria fazer uma maior concorrência e baratear o custo final do combustível. Nós mantivemos isso no relatório, mas aqui entendeu-se que era melhor retirar essa questão”, disse o deputado após a sessão.

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O texto aprovado pelos deputados também fez alterações em outras regras para o setor de downstream.

A medida inclui na legislação a possibilidade do delivery de combustível, desde que limitado à cidade de atuação da empresa. A entrega de gasolina já tinha sido alvo de disputa judicial das distribuidoras e também de projetos que tentaram proibir a prática na Alerj.

A novidade atende aos interesses da Refit, a antiga refinaria de Manguinhos, que opera o aplicativo de delivery GoFit, no Rio de Janeiro, por meio da distribuidora Fit Combustíveis.

O delivery de combustíveis foi inicialmente foi vetado pela ANP, mas posteriormente flexibilizado pela agência por meio de um modelo novo de sandbox regulatório.

Outra mudança além do escopo inicial da medida é a permissão para que as cooperativas de etanol possam fazer venda direta de etanol aos postos de combustíveis.

O texto cria uma aplicação diferente de duas tributações distintas para a venda direta: a monofasia tributária para usinas que escolherem a venda direta e a permanência do modelo atual para quem manter as vendas pelas distribuidoras.

Parlamentares que apoiam a medida argumentam que postos de combustíveis próximos a usinas de etanol são impossibilitados de comprar o combustível de forma direta, o que encarece o produto por um “frete” da distribuidora que poderia ser feito diretamente.

Atualmente, a venda passa obrigatoriamente pelas distribuidoras, atendendo a regulamentação da ANP, como forma de controle de qualidade e da comercialização. A tributação do etanol no modelo atual é feita em duas etapas; uma parte na produção, outra na distribuição.

Outros combustíveis, como gasolina e diesel, já têm tributação monofásica sobre as refinarias.

Durante a cerimônia de edição da medida provisória, em agosto deste ano, o presidente Jair Bolsonaro disse que a venda direta não será responsável por baratear o preço dos combustíveis.

“Isso não é uma garantia que vai baixar o preço nominal para cada tipo de combustível. […] Essa medida é muito boa, mas carece de um complemento. Passa pelo parlamento brasileiro. Aí sim, nós fixando o valor do ICMS, a gente vai poder falar que o preço do combustível vai poder baixar”, disse à época.

O texto também permite que a venda direta do etanol hidratado possa ser feita através do Transportador Revendedor-Retalhista (TRR), um agente econômico que adquire óleo diesel e outros derivados de petróleo a granel e vende aos clientes.


Venda direta de etanol é novela antiga no governo

Pauta antiga da gestão de Jair Bolsonaro, a venda direta de etanol demorou a andar no governo por divergências entre o setor sucroenergético e a Receita Federal sobre a viabilidade de um sistema com tributação dual para uma mesma operação.

O assunto já era debatido entre os ministérios da Agricultura, Economia e Minas e Energia desde o início do governo, em 2019. Mas foi após a articulação da ministra Tereza Cristina no início deste ano com parlamentares que defendem o ponto levantado por usineiros que a medida tomou corpo.

No ano passado, a Receita argumentou que a manutenção de dois sistemas dificultaria a fiscalização feita pelo órgão, o que poderia acarretar em maior evasão fiscal.

Por outro lado, a monofasia aplicada em todos os modelos de venda do etanol desagradou os produtores de cana, que previam um achatamento da margem das usinas, caso optassem pela venda através da distribuição.

As novas regras devem deixar obsoleta a resolução prevista pela ANP de criar a figura de distribuidora vinculada.

A solução da ANP para viabilizar a venda direta de forma infralegal, segundo o próprio diretor-geral, foi tomada após uma demora por parte da Economia em decidir se aplicaria ou não a monofasia tributária para o combustível.

A proposta regulatória é duramente criticada por parlamentares envolvidos no debate, que consideram a criação de uma nova empresa, mesmo que vinculada, um excesso de burocracia.

Larissa Fafá

Larissa Fafá

Cobre os bastidores da política energética nacional em Brasília ✉️ [email protected]


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