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Gás de botijão no carro? Liberação do uso de GLP automotivo avança rápido na Câmara dos Deputados

PL 4217/2019 será relatado por deputado do PSL e propõe revogar a criminalização do gás em aquecedores e motores

epbr
2 de setembro de 2019 - Atualizado em 12 de outubro de 2019
Em Combustíveis, Petróleo e gás, Política energética
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O deputado Marcelo Freitas (PSL/MG) foi escolhido relator do projeto de lei que busca liberar o uso do gás liquefeito de petróleo (GLP) em automóveis na Comissão de Minas e Energia (CME) da Câmara. Protocolado este ano, o PL 4217/2019 revoga a criminalização por uso indevido do gás em aquecedores e motores.

O projeto que tramita rápido, foi protocolado em agosto por Felício Laterça (PSL/RJ), correligionário de Freitas, que também integra a CME. O texto exclui as vedações na lei 8176, de 1991 para liberar o uso do GLP inclusive em automóveis. A legislação atual prevê pena de detenção por até cinco anos para quem desrespeitar a norma que classifica o uso do GLP para esses fins como “crime contra a ordem econômica”.


Felício Laterça é vice-líder do PSL, partido do presidente Jair Bolsonaro, e exerce seu primeiro mandato como deputado federal. Natural de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, o deputado é titular da subcomissão permanente de Óleo e Gás, braço da Comissão de Minas e Energia (CME) da Câmara dos Deputados.

GLP proibido também pelo Contran

Além da lei federal de 1991, também o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe o uso do GLP em veículos. O conselho adotou a resolução nº 673 em 21 de junho de 2017 que restringe o uso do gás como combustível apenas a “máquinas utilizadas para carregar e descarregar mercadorias, denominadas de ‘empilhadeiras’”. Antes dessa resolução, o Contran previa apenas a “fiscalização do uso indevido do GLP” através da resolução nº 677, de 19 de dezembro de 1986.

Na Europa o GLP é utilizado como combustível automotivo em diversos países e instalado em adaptação semelhante à praticada no Brasil com o Gás Natural Veicular (GNV).

Tudo sobre: Felício LaterçaGás Liquefeito de Petróleo (GLP)Marcelo FreitasPL 4217/2019

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