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Câmara rejeita prorrogação da desoneração da indústria química

epbr
24 de junho de 2021 - Atualizado em 25 de junho de 2021
Em Combustíveis, Congresso, Mercado de gás
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A Câmara dos Deputados rejeitou as alterações do Senado Federal e aprovou nesta quarta (23) a MP 1034 com o fim dos incentivos tributários para a indústria química e petroquímica em 2025 e não mais em 2028, como decidiram os Senadores.

A intenção original do governo era acabar com o Regime Especial da Indústria Química (Reiq) imediatamente.

O texto que segue para sanção presidência também elimina benefícios tributários para aquisição de combustíveis destinados à Zona Franca de Manaus, medida que será vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, de acordo com o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB/AM).

A medida ia enfrentar a resistência de parlamentares do Amazonas, mas os senadores recuaram após Bezerra garantir que a emenda não será promulgada.

A MP 1034 aumenta a tributação de instituições financeiras, reduz incentivos tributários da indústria química e limita o valor dos veículos comprados com desconto por pessoas com deficiência para pagar pelo subsídio do diesel, encerrado em 1º maio, e do GLP criado por Bolsonaro.

No caso do GLP, a desoneração é de dois reais por botijão de 13 quilos, o gás de cozinha dos consumidores domésticos.

No texto aprovado, prevaleceu a proposta do relator Moses Rodrigues (MDB/CE).

Pessoas com deficiência

Quanto aos carros novos comprados por pessoas com deficiência com redução do IPI, a MP limitava o valor do automóvel a R$ 70 mil, incluídos os tributos, mas o texto aprovado aumenta para R$ 140 mil.

A restrição vale até 31 de dezembro de 2021. Outra mudança incluída pelo relator permite o uso do desconto pelas pessoas com deficiência auditiva.

Além disso, daqui em diante o benefício só poderá ser usado a cada três anos, e não mais a cada dois anos, como era na Lei 8.989/95. Essas regras têm vigência imediata.

Indústria química

O fim dos incentivos tributários para a indústria química e petroquímica será de quatro anos.

As alíquotas atuais, de 1% de PIS e de 4,6% de Cofins continuam até junho de 2021. De julho a dezembro, ficarão em 1,13% e 5,2% respectivamente.

Para 2022 as alíquotas serão de 1,26% para o PIS e de 5,8% para a Cofins, subindo, em 2023, para 1,39% e 6,4% respectivamente. Por fim, em 2024 o PIS será de 1,52% e a Cofins de 7%.

A partir de 2025, elas voltam aos patamares normais de 1,65% para o PIS e de 7,6% para a Cofins. Um regulamento fixará como poderão ser compensados com outros tributos os créditos obtidos por meio do regime especial até 2024.

Zona Franca

Moses Rodrigues também fez mudanças na tributação de combustíveis e derivados na Zona Franca de Manaus (ZFM). Atualmente, a legislação considera exportação, com isenção de tributos, a venda feita por produtores localizados em outros locais do país para a ZFM.

O texto do relator propõe que essa isenção não será aplicada no caso de venda de petróleo, lubrificantes ou combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo.

Da mesma forma, os produtores localizados nessa zona não contarão com isenção do imposto de importação para esses produtos, seja para consumo interno ou para o processo produtivo que resulte na sua reexportação.

As novas regras valerão depois de 90 dias da publicação da futura lei, mas o governo garantiu que vai vetar.

Tributo sobre bancos

Dessa forma, permanece o texto da Câmara que prevê o aumento da CSLL para os bancos de 15% para 25% até o final do ano (31 de dezembro de 2021), passando para 20% a partir de 2022.

As demais instituições financeiras (como corretoras de câmbio, empresas de seguro, cooperativas de crédito, administradoras de cartão de crédito) pagarão 20% (hoje são 15%) até o final de 2021 e em 2022 voltam para os 15%.

Para as demais pessoas jurídicas, a CSLL continua sendo de 9%.

As novas alíquotas entram em vigor em quatro meses a partir de 2 de março.

Loterias

Um dos temas incluídos pelo relator no texto é a mudança da repartição do que for arrecadado pela loteria conhecida como “apostas esportivas”. Nesse tipo de loteria, classificada como quota fixa, o apostador tenta prever o resultado de eventos reais esportivos (placar, número de cartões, quem fará o primeiro gol etc) em jogos de futebol, sabendo de antemão quanto poderá ganhar em caso de acerto.

“A experiência da Europa mostra que é melhor adotar, como base o lucro bruto do operador, propiciando fluxos estáveis de receitas públicas e de prêmios e fazendo com que os apostadores utilizem os serviços dos operadores locais”, afirmou o relator.

Com informações da Agência Câmara de Notícias, por Eduardo Piovesan e Geórgia Moraes

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