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PL do Gás abre setor à competição: a decisão está com o Congresso Nacional

Por Clarissa Lins e Luiz Costamilan

31 de agosto de 2020
Em Colunas e opinião, Congresso, Mercado de gás
Reading Time: 4min read
Capa Colunas e opinião

O Brasil vive um momento decisivo no setor de energia, com a votação prevista para esta terça-feira do Projeto de Lei 6.407/13, conhecido como “Nova Lei do Gás”. O texto, aprovado em sua integralidade, trará um novo paradigma e uma profunda transformação nesse mercado, com amplos benefícios para a sociedade brasileira.

O essencial dessa mudança é a competição que passará a marcar o setor. Com o fim da situação atual de um único fornecedor de gás, o produto ficará mais acessível, impulsionando o desenvolvimento e a reindustrialização do país, bem como os investimentos em infraestrutura.

É importante destacar que o texto original do Projeto de Lei livra o país de nocivas reservas de mercado e eventuais subsídios. Com maior oferta, mais supridores e preços competitivos, o gás natural firmará sua vocação de propulsor da economia do país nos próximos anos, gerando mais empregos e com potencial redução de custo de produção de um número imenso de produtos. Os benefícios serão percebidos por todos os consumidores.

Diante das vantagens inequívocas de um mercado de gás aberto, livre e competitivo, há um entendimento quase unânime, em diversos segmentos industriais, especialistas e governo, de que o Congresso Nacional tem uma chance sem precedentes de aprovar o Projeto de Lei. Vista poucas vezes no setor de energia, essa convergência em torno do texto original do projeto foi construída ao longo de quatro anos de profundas discussões.

Com o novo regramento legal, no médio prazo o Brasil passará a ter mais de uma dezena de fornecedores de gás natural. Em linhas gerais, o Projeto de Lei abre caminho para que novos agentes ofertem, transportem e comercializem o gás. Um mercado mais dinâmico certamente vai estimular a produção das reservas do pré-sal, convertendo-as mais rapidamente em riqueza para o Brasil – e maior arrecadação para a União, estados e municípios.

Uma outra virtude do Projeto de Lei é manter a hegemonia das Unidades da Federação com relação aos serviços locais de gás canalizado. Cada estado estabelecerá suas regras. Vale destacar, porém, que tendem a sair na frente os estados que regulamentarem a figura do consumidor livre, fundamental para estimular a concorrência na oferta de gás.

Com a perspectiva de um uso maior do gás natural, há um avanço para uma economia mais sustentável. Isso porque o gás natural é uma peça-chave na transição energética e fundamental para descarbonização da economia, pois é o combustível que menos emite entre as alternativas de origem fóssil, usado na geração de energia e pela indústria.

Para que todos esses benefícios se concretizem, porém, é indispensável manter as bases essenciais do Projeto de Lei, cujo objetivo é promover a concorrência.

Entre eles, estão o acesso livre e não discriminatório às redes de transporte e de distribuição de gás; além da desverticalização do segmento, com diferentes atores atuando em cada elo da cadeia.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) já deu um passo importante para a abertura do setor, por meio do acordo firmado para a Petrobras vender seus ativos de transporte e distribuição.

Com a melhora do ambiente de negócios e a segurança jurídica que o Projeto de Lei traz, investimentos em termelétricas e gasodutos acontecerão para atender à demanda crescente – sem subsídios para a instalação de infraestrutura, que sempre oneram a tarifa e o bolso dos consumidores.

O argumento de que só com a obrigação de gerar energia elétrica das UTEs na base é possível expandir a malha de gasodutos não é verdadeiro. Investimentos devem responder à lógica de mercado e não a preceitos legais. No caso do mercado de gás natural, os investimentos atenderão ao aumento de demanda por consumidores-âncora, como grandes indústrias e termelétricas – que serão atraídas pelo custo competitivo do gás.

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Numa solução de mercado, investidores privados se apresentam como interessados nessa expansão, eliminando qualquer tipo de subsídio com o uso de recursos hoje direcionados à saúde e educação provenientes do Fundo Social. Basta lembrar dos valores investidos por grandes grupos empresariais recentemente na aquisição de malhas de gasodutos colocadas à venda pela Petrobras, atraindo 13 bilhões de dólares para o segmento.

Outro ponto crucial é a necessidade de garantir independência entre atividades de transporte, distribuição e comercialização. Uma proposta no sentido inverso é um estímulo à formação de monopólios regionais e bloqueios à concorrência.

Ou seja, a ideia de manter no mesmo grupo econômico as atividades de transporte/distribuição e comercialização de gás natural – a verticalização – vai contra a principal premissa da nova lei do gás natural, que é estimular a competição e atribuir papéis claros aos diferentes elos da cadeia de valor do gás. Concorrência e transparência atuam em benefício do consumidor final.

Há ainda quem defenda a retirada da competência da ANP para classificar gasodutos de transporte, o que trará prejuízos à competitividade do setor e pode levar ao aumento de tarifas para o consumidor final.

Essas infraestruturas funcionam como grandes rodovias por onde o gás é levado do produtor até as distribuidoras. Permitir que a distribuidora também possa construir e operar gasodutos de transporte cria estruturas isoladas dos mercados centrais e uma competição assimétrica entre sistemas.

Vencidos esses obstáculos, o novo marco regulatório, que tem o Projeto de Lei como seu pilar estrutural, recupera o atraso de mais de uma década no desenvolvimento do setor e deixa mais claro à sociedade as vantagens de uma competição saudável. Não podemos deixar o Brasil perder mais esta oportunidade!

Clarissa Lins é presidente do IBP e sócia-fundadora da Catavento, consultoria especializada em estratégia e sustentabilidade. Luiz Costamilan é Secretário Executivo de Gás Natural do IBP 


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