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Novo projeto na Câmara altera distribuição de royalties do petróleo

PL 1470/19 distribui recursos para estados e municípios não produtores

porepbr
18 de junho de 2019
Em Royalties

Proposta do deputado Sebastião Oliveira (PR-PE) prevê que empresas que produzem petróleo, gás natural ou xisto betuminoso, no regime de concessão, deverão pagar uma alíquota de royalties de 8% a ser dividada igualmente entre todos os estados e municípios brasileiros. Em tramitação na Câmara, o texto altera a Lei do Petróleo, que prevê uma cobrança de royalties variando de 5% a 10%.

O deputado aplica a mesma lógica à participação especial, que é uma cobrança extraordinária e com alíquota progressiva que pode chegar a até 40% da receita líquida dos campos. O deputado deseja que metade das participações especiais sejam pagas a todos os estados e municípios.

O projeto inclui um artigo na Lei do Petróleo, 47-A, definindo a alíquota de 8%. A lei atual, no art. 47, prevê a cobrança de royalties de 10%, podendo ser reduzida para até 5%, a critério da ANP, para levar em consideração riscos geológicos e a viabilidade econômica dos campos. O projeo não altera essa possibilidade.

“As empresas que exercem a atividade de produção de petróleo, xisto betuminoso e gás natural ficam obrigadas a pagar a compensação financeira aos estados, Distrito Federal e municípios, correspondente a 8% sobre o valor desses produtos”, diz o projeto de lei.

Na legislação vigente, a distribuição dos royalties varia conforme a alíquota e se a operação ocorre em terra ou no mar, privilegiando as regiões produtoras. No PL 1470/2019, Sebastião Oliveira prevê que a parcela de royalties da produção em terra, com alíquota de 8%, será distribuída pelas regras dos fundos de participação dos municípios (FPM) e dos estados (FPE). Quando a produção ocorrer no mar, vale a mesma regra, mas desconta-se 25% da arrecadação para a Marinha.

A parcela dos royalties que exceder os 8% deve ser destinada, em parte (25%), para o Ministério de Ciência e Tecnologia (MCTI). Os 75% restantes seriam também distribuidos por todos os entes federativos.

Segundo Oliveira, as leis atuais de compensação financeira da exploração de petróleo e gás (Leis 7.990/89 e 9.478/97) não promoveram distribuição justa dos recursos. “Privilegiam estados e municípios produtores em detrimento dos demais, o que não se justifica, pois os hidrocarbonetos são propriedade da União”, afirma.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Atualmente, os royalties até a parcela de 5% são repassadados para para estados produtores (70%); municípios produtores (20%); e municípios com operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural (10%).

A parcela que excede 5% é destinada a estados produtores (52,5%); municípios produtores (15%); municípios afetados por operações de embarque/desembarque (7,5%); e MCTIC (25%).

Para a participação especial, o rateio muda conforme a data de declaração de comercialidade do campo ou se a produção é em terra ou no mar, mas os repasses são feitos para a União e estados e municípios produtores.

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