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No Novo Mercado de Gás, a união faz a força, por Karoline Cabral

Analista da Abrace defende uniformização das legislações estaduais para o gás natural

porepbr
14 de novembro de 2019
Em Colunas e opinião, Mercado de gás, Petróleo e gás, Política energética

Por Karoline Cabral – Analista de gás natural da Abrace

Para a abertura efetiva do mercado de gás natural no Brasil, é extremamente importante a realização de aprimoramentos regulatórios no âmbito estadual, principalmente no que tange à abertura do mercado livre.  Essa agenda é tão prioritária, que o governo federal inseriu em um dos pilares do Programa Novo Mercado de Gás a harmonização das regulações estaduais.

Em 2009, a Lei do Gás determinou que a regulamentação do consumidor livre caberia aos estados. Passados 20 anos, apenas 13 estados realizaram a regulamentação e, ainda assim, com regras díspares que variam de estado para estado. É possível encontrar lugares como Minas Gerais, onde o limite de consumo diário para aderir ao mercado livre é de 10.000 m3/dia, enquanto o limite no Mato Grosso chega a ser 100 vezes superior. Há também estados que separam a atividade de comercialização da atividade de distribuição, como no caso do Rio de Janeiro, e outros que não o fazem, como no Espírito Santo, Maranhão, Amazonas e Mato Grosso do Sul. Diante disso, os benefícios advindos com a liberação do mercado ficam prejudicados em virtude de tantas peculiaridades regulatórias ou sua ausência. Se cada um dos 27 estados tiver uma regra, isso torna mais alto o custo Brasil para investidores. 

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A fim de contribuir para o avanço neste tema, foram criados dois programas de incentivos fiscais no Ministério da Economia, apelidados de Plano Mansueto e Plano Waldery, que proporcionam recursos da União aos estados para a promoção de aprimoramentos nas regulamentações em atendimento as diretrizes do Novo Mercado de Gás. Cabe destacar que os estados como Rio de Janeiro e Sergipe saíram na frente dos demais e realizaram, em tempo hábil, os aperfeiçoamentos necessários às suas regulamentações. 

As novas regras contemplam tarifa específica para o uso do sistema de distribuição para gasodutos dedicados e exclusivos (TUSD-E), permitindo a conexão de unidades consumidoras (consumidores livres, autoprodutores e auto-importadores) ao sistema de transporte, conforme previsto no art. 46 da Lei 11.909/2009. Assim, esses consumidores tem o tratamento tarifário adequado a sua participação na malha de distribuição.

Por outro lado, em que pese São Paulo, ser o maior mercado consumidor e, por isso, ter um grande potencial para impulsionar a abertura do mercado, ainda não foi registrado nenhum consumidor livre. Isso se deve pelas fragilidades contidas em sua Deliberação n° 231/2011 que dificultam essa abertura, necessitando de adequação para tornar mais factível a migração do consumidor cativo para o mercado livre.  Por exemplo, um consumidor industrial, na área de concessão Gás Natural São Paulo Sul, não pode se tornar consumidor livre de maneira solo, pois há uma restrição que não permite a contratação de “um único usuário livre montantes superiores a 50% dos volumes disponibilizados a cada ano civil no mercado livre”. Nesse sentido, sua migração fica vinculada a outras migrações de consumidores.

Além disso, a vigência da abertura do mercado está condicionada a prazos determinados por city gates das concessionárias, ao invés da abertura total no estado. Criando, assim, mais barreiras que impedem o desenvolvimento do setor. Na Gás Natural São Paulo Sul, a data para abertura do city gate do Subsistema Porto Feliz aconteceu em 31 de maio de 2017 e alguns outros Subsistemas acontecerão em 31 de maio de 2020. Já na Gás Brasiliano, a data da abertura do city gate do Subsistema Boa Esperança foi em 06 de agosto de 2016 enquanto outros serão 10 de dezembro de 2019. 

Com a Chamada Pública da TBG, transportadora responsável por operar o gasoduto Brasil Bolívia (Gasbol), os consumidores enfrentam também obstáculos como a necessidade de registro dos comercializadores  tanto pela agência estadual como pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), bem como dificuldades no acesso aos Contratos de Uso do Serviço de Distribuição (CUSD), por parte da concessionária, haja vista que não existe previsão de minuta padrão por parte da agência.

Sem a possibilidade de análise dos contratos, dificilmente os consumidores se sentirão confortáveis para assumir riscos na contratação da molécula e do transporte. É preciso que a agência estadual assegure o acesso a todas as documentações que possibilitem aos consumidores reduzirem as incertezas e os riscos na contratação do serviço de distribuição de gás canalizado, sob todos os aspectos.

Deste modo, percebe-se que a convergência entre as políticas estaduais e federais são fundamentais na concentração de esforços para o destravamento do setor de gás natural no país. Quanto melhores e mais unificadas forem as regras, menores serão os custos de transação e mais rapidamente se dará o desenvolvimento do mercado livre e da concorrência.  Embora os estados busquem competição para atrair novos investimentos, se alinhadas as regras, o Brasil se beneficia como um todo. Geração de renda e impostos para os estados, melhor competitividade para as indústrias e empregos para a população são os resultados que esperamos. 


A Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (ABRACE) representa grandes grupos que demandam 20% da energia elétrica produzida no país, o que corresponde a 45% do consumo industrial de energia. Demandam, também, mais de 40% do gás e do óleo combustível comercializados.


De segunda a sexta, pela manhã, assinantes da newsletter Comece seu dia recebem por e-mail um briefing produzido pela agência epbr com os principais fatos políticos, notícias e análises sobre o setores de petróleo e energia.

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