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Capa Política energética

Lewandowski revoga liminar que impedia leilão da CEAL

Decisão determina também a realização de uma perícia econômico-financeira na companhia

por Guilherme Serodio
29 de novembro de 2018
Em Política energética

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, revogou na noite dessa quinta-feira a liminar que impedia o leilão da Companhia Energética do Estado de Alagoas (CEAL). A decisão também determina a realização de uma perícia econômico-financeira para esclarecer dúvidas relativas ao julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 3132, movida pelo governo de Alagoas contra a União e que remonta à transferência do controle acionário da companhia ao governo federal em 1997, como contrapartida ao refinanciamento da dívida pública do estado.

Na ação o governo de Alagoas pede que a União abata da dívida pública estadual R$ 1,79 bilhão, valor que julga ser devido pelo governo federal por não ter privatizado a empresa nas últimas duas décadas.

Na decisão, o ministro acolheu recursos da PGR e do BNDES sobre o que julgam ser um risco de “aprofundamento dos prejuízos experimentados na operação de desestatização” da CEAL.

A limitar vigente até hoje foi proferida em junho, quando uma tentativa de conciliação entre as partes foi frustrada. O leilão da CEAL, suspenso pela liminar, oferecia ações da empresa pelo valor simbólico de R$ 50 mil.

Leia aqui a íntegra da decisão de hoje do STF.

Tudo sobre: CEALRicardo Lewandowski
Guilherme Serodio

Guilherme Serodio

Guilherme Serodio é editor de Política da agência epbr

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