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Harmonização das regras estaduais é crucial para o crescimento do mercado livre de gás

epbr
27 de maio de 2021 - Atualizado em 27 de julho de 2022
Em Mercado de gás, Vídeos
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As regulações estaduais são parte fundamental do Novo Mercado de Gás do país e alguns estados vêm fazendo o dever de casa e adaptando suas regras às diretrizes da Lei do Gás.

Mas, ainda que se considere que cada estado tem características peculiares que precisam ser consideradas na modernização regulatória, a harmonização entre essas regras será fundamental para o desenvolvimento do setor, sobretudo do mercado livre de gás.

É o que aponta Perseu Menezes, gerente de Energia e Óleo & Gás do Elo Group.

A consultoria está finalizando o estudo Os mercados livres de gás natural nos estados Brasileiros, e Menezes apresentou alguns destaques da pesquisa nesta quinta (27/5), na epbr gas week 2021.

O que se vê é que se alguns estados já estão bastante avançados na regulação do setor – a regulamentação mais antiga encontrada pelo EloGroup data de 2003 – e com regras mais claras e em sintonia, ainda há disparidades a serem resolvidas, sobretudo em se considerando potenciais clientes livres de gás natural que atuem em diferentes unidades da federação.

“Por mais que sejam muitas vezes pequenas diferenças, no somatório delas se cria modelos bem diferentes de mercado livre nos estados. Diferentemente da energia elétrica, no caso do gás natural o mercado livre é mesmo mais complexo”, avalia Menezes.

“São estados diferentes, com características diferentes, potenciais clientes livres diferentes, indústrias diferentes. E isso cria diferentes arcabouços. É inerente haver diferenças, mas, se houver harmonização, isso vai desenvolver o mercado livre”, diz.

O estudo do Elo Group avaliou informações públicas de regulamentações do setor de gás natural de 15 estados.

O trabalho foi iniciado em março e está sendo atualizado neste mês.

O levantamento considerou como critérios os pré-requisitos para ingresso no mercado livre; os critérios para migração; o tempo para migração e adequação e para desistência; e os critérios para o retorno ao mercado cativo.

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Diferenças e proximidades

Quanto aos pré-requisitos para migração para o mercado livre de gás, o Elo Group identificou duas modalidades principais: uma por consumo mínimo e outra por segmento.

Catorze dos 15 estados avaliados consideram o consumo (a única exceção é São Paulo), enquanto quatro – São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina – usam o segmento.

O mercado é dinâmico e os estados estão se movimentando. Ontem mesmo, deputados do Rio Grande do Sul aprovaram a lei que reforma as regras locais e cria a agência reguladora estadual.

Destaques do estudo

  • Veja a íntegra da apresentação feita por Perseu Menezes na entrevista (.pdf)

Em alguns estados, como o Espírito Santo, a exigência se baseia no consumo diário, enquanto em outros, como Sergipe, o critério é o consumo mensal.

O Amazonas tem a peculiaridade de prever, em sua regulação, a formação de condomínios de clientes livres, ou seja, o somatório de consumos de diferentes clientes pode ser usado para a migração.

Pernambuco já prevê a flexibilização das regras de migração, de acordo com a expansão de ofertantes do energético.

Em dez dos 15 estados, a regulação permite claramente a figura do cliente parcialmente livre – ou seja, que pode ter parte do consumo livre e parte no mercado da concessionária.

Apenas o Pará não prevê esse tipo de cliente, enquanto Maranhão, Pernambuco, Paraná e Mato Grosso não deixam claro se é ou não possível.

Há ainda estados que exigem tempo mínimo de permanência no mercado livre, que variam de um a cinco anos, enquanto outros não criam essa exigência.

“O conjunto desses dois critérios são importantes, porque consistem em fatores decisórios sobre migrar ou não para o ambiente livre”, explicou Menezes.

Quanto ao tempo para comunicar a migração ou a desistência, também se observa grande disparidade entre os estados pesquisados.

Os prazos variam de dois a 12 meses. E apenas três estados – Bahia, Minas Gerais e Santa Catarina – estabelecem prazos para os clientes desistirem da migração sem custos.

Em relação aos critérios de retorno do cliente livre para o mercado cativo, 11 estados preveem em suas regulações que isso irá depender da disponibilidade de gás por parte da concessionária estadual, e sete preveem prazos mínimos de retorno, que variam de 3 meses a dois anos.

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Menezes apontou ainda os desafios que a modernização das regulações estaduais traz tanto para as concessionárias quanto para os potenciais clientes.

Para as distribuidoras, é preciso observar como se dará o desmembramento das atividades de comercialização e distribuição.

Como será o reenquadramento tributário por causa desse desmembramento; como se dará o meter-to-pay, em estados que permitem a migração parcial;

Como será o relacionamento com o comercializador;

Mais precisão na contratação e descontratação de gás, considerando o potencial de migração para o mercado livre.

Já para os potenciais clientes, Menezes chamou atenção para a variabilidade do consumo mínimo por estado, sobretudo para aqueles que operam em várias unidades da federação

As diferenças nas restrições de acesso ao mercado livre e retorno ao cativo;

E as incertezas em relação aos prazos.

Edição por Gustavo Gaudarde ([email protected])

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