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Estados avaliam positivamente decreto para eólicas offshore

Ceará e Rio de Janeiro enxergam que regulamentação é passo importante para destravar projetos

Luiz Fernando Manso
28 de janeiro de 2022 - Atualizado em 14 de abril de 2022
Em Eólica, Mercado offshore, Política energética
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"O decreto dá a segurança jurídica que o investidor necessita para realizar o seu projeto. Isso é muito importante", avalia Adão Linhares Muniz, Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações da Secretaria da Infraestrutura do Ceará (foto: Divulgação)

"O decreto dá a segurança jurídica que o investidor necessita para realizar o seu projeto. Isso é muito importante", avalia Adão Linhares Muniz, Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações da Secretaria da Infraestrutura do Ceará (foto: Divulgação)

O decreto editado esta semana pelo governo federal para regular a geração de energia elétrica offshore foi bem recebido pelos governos do Ceará e do Rio de Janeiro.

Os dois estados contam com vários projetos de eólicas marítimas em licenciamento no Ibama e acreditam que ele é um passo importante para que eles sejam implementados.

“O decreto dá a segurança jurídica que o investidor necessita para realizar o seu projeto. Isso é muito importante”, avalia Adão Linhares Muniz, Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações da Secretaria da Infraestrutura do Ceará.

Ele também destaca o fato de o decreto não prever cobranças adicionais para quem for construir parques eólicos no mar, como prevê o PL 576/21, de autoria de Jean Paul Prates (PT/RN), em tramitação no Senado Federal.

“Se cobrar taxa para o cara investir, ele vai embora e não volta. Nós disputamos investimentos com outros países como Estados Unidos e Dinamarca. Não podemos cometer esse erro”, afirma Adão Muniz.


Mesma opinião tem o Subsecretário de Óleo, Gás e Energia do Rio de Janeiro, Daniel Lamassa.

Para ele, o decreto dará a tranquilidade que os investidores necessitam para implementar os projetos. Ele também considerou importante o fato de não haver cobrança de taxas, que poderiam afastar os investimentos.

“Não podemos perder tempo. Para o empreendedor, essa cobrança mudaria completamente a conta. Esse é um setor que tem um potencial imenso de crescimento. E o decreto do governo dá a segurança que os investidores precisam”, afirma Lamassa.

O subsecretário cita, contudo, a ausência de detalhes sobre a contratação da energia. O decreto prevê a realização de leilões específicos para a fonte, mas isso depende de detalhamento e, no fim das contas, de uma decisão de política energética do governo federal.

“Acho que deveriam ser feitos leilões específicos para energia eólica, pelo menos no começo. É uma energia que ainda está um pouco mais cara que as outras, mas em pouco tempo vai ficar mais competitiva e crescerá muito”, explicou Lamassa.

Ano passado, em entrevista à epbr, o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, afirmou que o planejamento inicial é incluir as eólicas offshore em leilões regulares.

O PDE 2031, em consulta pública, por exemplo, não prevê a contratação específica de parques offshore no planejamento de expansão desta década.

Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Ceará se consolidam como os estados com maior interesse:

Potência total em licenciamento (MW), por estado

  • RS: 23.589 MW;
  • RJ: 21.488 MW;
  • CE: 16.912 MW;
  • RN:  12.844 MW;
  • ES: 3.175 MW;
  • PI 2.394 MW;

Lei daria mais segurança, diz autor de projeto

O líder da minoria no Senado, Jean Paul Prates (PT/RN), avalia que o decreto publicado pelo governo federal, que promete destravar investimentos para geração eólica marítima, bagunça ainda mais as regras para o setor e pode ser considerado inconstitucional.

Prates é autor do PL 576/21, que cria um marco regulatório para o processo de outorga das usinas eólicas offshore com leilões e cobra o pagamento de participações especiais à União, estados e municípios — recursos que não estão previstos no decreto presidencial.

  • “Gera insegurança jurídica desnecessária”, diz Jean Paul sobre decreto de eólicas offshore

Além disso, a proposta inicial da matéria também regulamenta outros tipos de energia além da energia elétrica que possa ser gerada em águas em alto mar, bem como no interior do país em espelhos d’água, barragens e lagos.

“Usar um instrumento mais precário do ponto de vista da hierarquia da legislação poderá sim causar insegurança desnecessária para os investidores de melhor qualidade. Quem realmente vai construir, colocar bilhões num projeto desse, vai pensar duas vezes até que tenha uma lei”, avaliou.

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Para Adão, a energia eólica será fundamental para o Brasil nos próximos anos. “Com ela poderemos produzir o hidrogênio verde, que é a energia mais barata do mundo. Esse é o futuro da energia no mundo. Não podemos perder essa oportunidade.”, afirma, acrescentando que o Ceará tem tudo para ser um grande produtor de hidrogênio verde a partir das eólicas offshore.

“Já pensou ter no mar uma reserva de energia semelhante à da Bacia de São Francisco? Vai ser muito importante pro Nordeste o crescimento da indústria eólica e da produção de hidrogênio. Não tenho duvidas”.

  • Leia em epbr: bp estuda implantar hub de gás natural em Pecém

Para Lamassa, o Rio de Janeiro tem condições de se tornar o maior gerador de energia eólica do país. Ele lembra que o norte fluminense, onde fica Macaé, por exemplo, tem excelentes condições de vento e a infraestrutura de serviços necessária para o desenvolvimento dos projetos.

“A região ainda conta com o porto de Açu e espaço para o armazenamento dos equipamentos. Além disso, poderiam ser instaladas torres eólicas sobre as plataformas de petróleo que estão em processo de descomissionamento”.

Segundo Lamassa, o estado pode desenvolver um hub de energia verde, produzindo hidrogênio verde a partir das eólicas. “Já temos 80% da produção de petróleo do país e 66% da de gás. Além da energia nuclear, as duas usinas estão aqui. Vamos fazer o mesmo com o hidrogênio verde”, concluiu.

Com Larissa Fafá


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