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Energia solar fotovoltaica obrigatória nos prédios públicos? Projeto institui prazo de 10 anos para mudança

epbr
25 de junho de 2018 - Atualizado em 25 de agosto de 2018
Em Transição energética
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Instalação de painéis fotovoltaicos no prédio do MME - Foto: Francisco Stuckert/MME

A Aneel inaugura nesta segunda-feira (25/6) uma usina fotovoltaica de microgeração distribuída, com capacidade de geração anual entre 650 MWh e 800 MWh, numa média de 710 MWh/ano, para atender entre 18% e 20% do consumo anual da agência. A usina é um investimento de R$ 1,8 milhão que faz parte de um trabalho de melhoria da eficiência energética nas instalações da entidade.

Em novembro de 2016, o Ministério de Minas e Energia (MME) inaugurou a primeira usina solar fotovoltaica distribuída em prédio do governo federal. O projeto é uma parceria com a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar).

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Agora, os prédios da administração pública federal, direta e indireta, podem ser obrigados a instalar coletores ou painéis solares para produção de energia elétrica fotovoltaica no prazo máximo de dez anos. A obrigação faz parte do projeto de lei 10.361/18, protocolado pelo deputado Dr. Jorge da Silva (SD/ES).

O projeto do parlamentar prevê ainda que as licitações feitas pelo governo federal prevejam margens de preferência para fornecedores que utilizem em seus produtos, serviços e obras a energia solar fotovoltaica. As concorrências para a construção e reformas de prédios públicos deverão contar com projetos de energia elétrica fotovoltaica.

“O projeto prevê a instalação da tecnologia de forma gradual e em 10 anos para sua conclusão, além disso, é demonstrado o retorno do investimento de acordo com uma projeção recente da Aneel “Nota Técnica nº 0056/2017-SRD/ANEEL – Projeções 2017”, em que um sistema solar fotovoltaico residencial conectado à rede elétrica no Brasil, com uma potência de 3kWp (gera entre 300 e 400 kWh/mês dependendo da região) tem um retorno entre 5,1 e 10,6 anos, quando avaliando a sua conexão em uma das diferentes distribuidoras de energia elétrica. O tempo de retorno médio no Brasil, considerando a análise para um Payback Simples é de 6,6 anos”, afirma o parlamentar na justificando o projeto.

O projeto estabelece prazo de cinco anos – a partir da aprovação da lei – para que 40% dos prédios da administração pública federal estejam utilizando energia solar fotovoltaica. Em sete ano, 70% dos prédios devem estar equipados. Em dez anos, toda a administração pública federal deve contar com energia fotovoltaica.

Protocolado por Dr. Jorge da Silva no último dia 6, o PL foi apensando ao projeto de lei 6.227/17, do deputada Mariana Carvalho (PSDB/RO), que estabelece também obrigatoriedade de instalação de sistemas de aquecimento de água por meio de energia solar e de captação e reaproveitamento de águas pluviais em prédios de propriedade da União.

Veja abaixo os projetos que tratam sobre o tema na Câmara dos Deputados:

PL 10394/2018

Origem: SUG 109/2017 CLP 

Ementa
Dispõe sobre gestão de recursos hídricos em edifícios da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

PL 2776/2015

Autor
Victor Mendes – PV/MA

Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação sistemas de aproveitamento de aguas pluviais e de reuso de águas residuais e ainda a obrigatoriedade de instalação de painéis para captação de energia solar em todas as novas edificações executadas com recursos da União.

PL 7499/2014

Autor
Heuler Cruvinel – PSD/GO

Ementa
Altera a Lei nº 11.977, de 7 de junho de 2009, obrigando à instalação dos equipamentos que especifica nos empreendimentos do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV

PL 4529/2012

Autor
Júlio Campos – DEM/MT

Ementa
Estabelece incentivos ao uso da energia solar, altera as Leis nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995; nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995; nº 9.991, de 24 de julho de 2000; nº 10.848, de 15 de março de 2004; nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e dá outras providências.

PL 3924/2012

Autor
Pedro Uczai – PT/SC ,  Inocêncio Oliveira – PR/PE ,  Arnaldo Jardim – PPS/SP e outros

Ementa
Estabelece incentivos à produção de energia a partir de fontes renováveis, altera as Leis nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995; nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995; nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; nº 9.648, de 27 de maio de 1998; nº 9.991, de 24 de julho de 2000; nº 10.848, de 15 de março de 2004; nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e dá outras providências.

PL 2117/2011

Autor
Penna – PV/SP

Ementa
Dispõe sobre a criação do Plano de Desenvolvimento Energético Integrado e do Fundo de Energia Alternativa.




Tudo sobre: Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)Energia RenovávelEnergia solar fotovoltaicaMinistério de Minas e Energia (MME)Moreira FrancoTransição energética

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