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CNPE define medidas de transição para abertura da infraestrutura de gás

Negociações entre os operadores e o terceiro interessado devem ser concluídas em até 180 dias

epbr
3 de maio de 2022 - Atualizado em 4 de maio de 2022
Em Mercado de gás, Política energética
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CNPE define medidas de transição para abertura da infraestrutura de gás. Na imagem, Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba (SP).

Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba/SP (Foto: Queiroz Galvão)

RIO — O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definiu medidas de transição para o acesso de terceiros às infraestruturas essenciais de gás natural, enquanto a revisão da regulamentação do assunto ainda está pendente na ANP.

Além disso, o CNPE prevê o gas release como uma das diretrizes para a abertura do mercado e define as atribuições da Petrobras, enquanto agente dominante.

A Resolução nº 3/2022, publicada nesta terça-feira (3/5), consolida premissas para o Novo Mercado de Gás. Com o documento, o governo espera nortear a política para o setor e a regulamentação da ANP, além de criar bases para novos arranjos comerciais antes da conclusão da revisão de regras pela agência.


O que diz a resolução sobre o acesso às infraestruturas:

  • Até sair uma resolução da ANP sobre o assunto, as “negociações entre os operadores de instalações e infraestruturas essenciais e o terceiro interessado” devem ser concluídas em até 180 dias;
  • Extrapolado o prazo, “a ANP poderá atuar para verificar a existência de eventuais condutas anticoncorrenciais ou de controvérsias entre as partes, sendo recomendada a deliberação sobre o caso em noventa dias”;
  • As condições de acesso negociado “devem ser estabelecidas previamente pelo operador ou proprietário e amplamente divulgadas”, com remuneração baseada em “um retorno justo e adequado do investimento, a partir de uma prestação de serviço eficiente”.

Dentre as infraestruturas essenciais estão desde terminais de importação de gás natural liquefeito (GNL) a unidades de processamento e gasodutos de escoamento.



Gas release é uma das diretrizes da abertura

O CNPE também define uma série de diretrizes para a abertura do setor, durante o período de transição para um mercado concorrencial, dentre as quais o gas release — conceito previsto na Lei do Gás segundo o qual o agente dominante cede, compulsoriamente, volumes de gás para concorrentes.

A resolução estabelece a implementação de “programas para a liberação progressiva de gás natural por parte de agente da indústria que detiver participação relevante que possa resultar na dominação de mercado, bem como o incentivo aos demais produtores a comercializarem o gás natural no mercado”.

Nesse caso, o programa deve ser implementado sob a supervisão da ANP, em conjunto com os órgãos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência”.

O gas release e o capacity release são alternativas para promoção da abertura do mercado que contam entre as atribuições da ANP com a aprovação da nova Lei do Gás. A agência, contudo, ainda não indicou oficialmente planos para aplicar a medida.

  • Mais: Independência dos transportadores de gás sai em 2022, garante ANP

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O papel da Petrobras e dos estados

O CNPE também estabeleceu que o agente dominante — neste caso, a Petrobras — adote medidas em linha com a abertura do mercado, pretendida pelo termo de cessação de conduta (TCC) assinado com o Cade em 2019.


Dentre as diretrizes definidas estão:

  • Alienação total das ações no transporte e distribuição;
  • Oferta de serviços de balanceamento de rede e produtos de flexibilidade no mercado de curto e longo prazo, “durante período de transição ou enquanto não houver outros agentes capazes de ofertarem esses serviços”;
  • “Disponibilização de informações ao mercado sobre as condições gerais de acesso a terceiros a suas instalações de escoamento, processamento e terminais de GNL”;
  • “Utilização do seu portfólio de gás natural para a oferta de contratos de compra e venda de gás natural no caso de descontinuidade de suprimento de usuários finais em virtude do processo de adequação do mercado de gás natural durante o período de transição, de forma a garantir o abastecimento nacional”;
  • “Oferta de contratos de compra e venda de gás natural com cláusula específica que possibilite a redução de quantidade contratada pelo adquirente, sem aplicação de qualquer penalidade, no limite mínimo de um terço do volume contratado;
  • “Promoção de programa de venda de gás natural por meio de leilões e a remoção de barreiras para que os próprios agentes produtores comercializem o gás que produzem”.

O CNPE recomenda, ainda, que o Ministério de Minas e Energia e o Ministério da Economia incentivem os estados a adotarem reformas e medidas estruturantes para a abertura dos mercados locais de “forma a refletir boas práticas regulatórias, recomendadas pela ANP”. Isso inclui, dentre outros pontos:

  • princípios regulatórios para os consumidores livres, autoprodutores e autoimportadores;
  • transparência na metodologia de cálculo tarifário e na definição dos componentes da tarifa;
  • criação ou manutenção de agência reguladora autônoma, com requisitos mínimos de governança, transparência e rito decisório;
  • privatização da concessionária estadual de serviço local de gás canalizado

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