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Relatório aprovado da MP do subsídio determina que ANP monitore políticas de preços

Gustavo Gaudarde
8 de agosto de 2018
Em Política energética
A A

Comissão mista aprova relatório da MP 838/18. Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

A Medida Provisória (MP) 838/18, que estabelece o desconto no diesel pode chegar no Plenário da Câmara na semana que vem. A comissão especial da MP aprovou o texto do deputado Arnaldo Jardim (PPS/SP), que incorporou as mudanças da MP 847/18, publicada em 1º de agosto para corrigir falhas na MP 838/18.
Também terminou ontem (7/8) o prazo para inclusão de emendas na MP 847/18 e, ao todo, foram incluídas 22 propostas.



Política de preços
O relatório da MP 838/18 autoriza a ANP a exigir dos agentes regulados informações sobre a sua política de preços de combustíveis e determina que a agência produza um relatório periódico, que deverá ser divulgado. Isso pode entrar em conflito com o entendimento da própria ANP sobre o mercado, formado após a tomada pública de contribuições (TCP), concluída em julho.

Após a TCP, a ANP entendeu que não deveria intervir nas práticas comerciais da Petrobras e demais fornecedores de combustíveis (importadores e distribuidoras). Ou seja, não vai regular a periodicidade dos reajustes e, inclusive, avalia uma nova regulação justamente para impedir que tal divulgação seja feita.
Os estudos para uma nova resolução atendem à três pontos: criar mecanismos de transparência na formação de preços; determinar que as empresas precisam divulgar preços por ponto de entrega e não as médias nacionais, mas não devem instituir uma periodicidade fixa; e não devem divulgar antecipadamente a data dos reajustes.
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Emendas
Na prática, a MP 838/18, mais avançada na tramitação, pode antecipar as questões previstas na MP 847/18. O relatório de Arnaldo Jardim prevê a limitação do subsídio ao diesel rodoviário e a possibilidade de subsidiar as importações por “conta e ordem”, incluindo uma modalidade prevista na regulação do setor que estende a medida às distribuidoras.

+ Entenda por que o governo teve que editar outra Medida Provisória para o subsídio do diesel
As distribuidoras são proibidas pela ANP (portaria 313/2001) de importar diesel diretamente e a operação é feita por importadoras ou comercializadoras que o fazem “por conta e ordem” das distribuidoras. Sem a inclusão desse mecanismo, o subsídio causaria uma distorção no mercado, privilegiando a Petrobras e importações que não recorrem ao a essa alternativa.
Arnaldo Jardim fez as alterações na MP 838/18 por meio do relatório, rejeitando todas as 36 emendas propostas. Em linhas gerais, partidos da oposição tentaram regular a política de preços da Petrobras por meio de emendas.
Na MP 847/18, que caminha para ter sua tramitação preterida em função da 838/18, foram incluídas 22 emendas, tratando de assuntos diversos, como financiamento programa Minha Casa Minha Vida, desoneração de folha, além de novas tentativas de controlar os preços da Petrobras.
+ Acesse o relatório da MP 838/18 na íntegra
Entenda a tramitação (e os riscos)
As MPs editadas pelo governo de Temer, em resposta à greve dos caminhoneiros e empresas de transporte, têm prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Significa que as regras previstas na MPs valem durante todo esse período, mas podem caducar e ser revogadas se não forem aprovadas no Congresso.

A tramitação impõe o risco de o subsídio não valer até o período previsto, 31 de dezembro, porque a MP 838 (do desconto) e a MP 839 (do crédito de R$ 9,5 bilhões para bancar o desconto) vencem em outubro. Como a MP 838 tinha falhas, em 1º de agosto, o governo editou outra, a MP 847, que tem prazo até novembro. A conclusão votação da MP 838 pode substituir a MP 847, que perde o propósito.
O calendário de votações na Câmara e no Senado, prevendo sessões até setembro, é, em tese, suficiente para concluir a tramitação.


Tudo sobre: Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)Arnaldo JardimDieselGreve dos caminhoneirosMedida ProvisóriaMichel TemerMoreira FrancoMP 847/18Petrobras

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