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Sanko Sider declarada inidônea. Quem mais?

porepbr
20 de março de 2018
Em Mercado

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) declarou nesta terça-feira (20/3) a empresa Sanko Sider inidônea para contratar com a administração pública. A decisão é a oitava penalidade aplicada às empresas investigadas na Operação Lava Jato. A punição impede por, no mínimo dois anos, a participação em novas licitações e a realização de novos contratos com órgãos e entidades de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e de todas as esferas de governo (Municipal, Estadual e Federal). 

A irregularidade, de acordo com a CGU, foi caracterizada pela efetuação de operações financeiras para pagamento de propina a agentes públicos, em decorrência de contrato administrativo celebrado com a Petrobras. Em novembro de 2014, durante depoimento em uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investigava a Petrobras, o sócio-diretor da empresa Sanko-Sider, Marcio Andrade Bonilho, disse que contratou a consultoria Costa Global, do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa. Segundo o executivo, ele só conheceu Costa dois anos depois do afastamento do diretor da estatal, em abril de 2012.

“Esse contrato durou quatro meses, R$ 10 mil reais por mês, e, na inexistência de negócio, acabamos por encerrar as atividades”, disse Bonilho. Segundo ele, o contrato era para Costa apresentar a Sanko como possível representante no Brasil de empresas sediadas no exterior.

A CGU instaurou 29 processos administrativos de responsabilização (PARs) para a apuração de irregularidades. Com a punição à Sanko Sider, no total oito empresas já foram declaradas inidôneas: Mendes Júnior, Skanska, Iesa Óleo & Gás, Jaraguá Equipamentos Industriais, GDK S/A , Alumini Engenharia S/A e Tomé Engenharia S/A. Outras quatro tiveram o processo arquivado por falta de provas: NM Engenharia, Egesa, Niplan e Construcap.  Somente a UTC Engenharia firmou acordo de leniência com a CGU. No caso da UTC, foi acertada a devolução de mais de R$ 574 milhões aos cofres públicos por danos causados à Petrobras, Eletrobras e Valec.

E quem já foi declarada inidônea?

MPE Montagens e Projetos Especiais (MPE)

Em 27 de fevereiro de 2018, o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) declarou a inidoneidade da MPE Montagens e Projetos Especiais (MPE). Com a decisão, a empresa ficou proibida de contratar com o serviço público federal por três anos. A MPE teve contratos com a diversas áreas da Petrobras, passando pela manutenção de plataformas até construção e montagem na área de downstream.

O processo que levou a inidoneidade da MPE apurou a responsabilidade individual de empresas em fraudes ocorridas em licitações para a construção da Refinaria Abreu e Lima (RNEST), em Ipojuca (PE). De acordo com o TCU, os prejuízos por conta das fraudes nas licitações organizadas pela Petrobras na RNEST chegam a R$ 2,7 bilhões e envolveram cinco contratos. Ainda de acordo com o TCU, a MPE atuou no cartel elaborando proposta de cobertura para dar ares de competição aos certames.

Engevix 

Em julho de 2017, o TCU declarou a empresa Engevix Engenharia inidônea devido a fraudes em processo licitatório. Com isso, a empreiteira ficou proibida de licitar e de assinar contratos com a Administração Pública Federal (APF) pelo prazo de cinco anos. As irregularidades referem-se aos projetos civis e eletromecânicos da Usina Termonuclear de Angra 3, no Rio de Janeiro.

Mendes Júnior

A Mendes Júnior foi a primeira empresa a ser declarada inidônea por conta da Operação Lava Jato, em abril de 2016. Com isso, a empresa ficou proibida de fazer novos contratos com o poder público por, pelo menos, dois anos.

Skanska

Em julho de 2016, a Controladoria-Geral da União declarou como inidônea a construtora Skanska Brasil, de origem sueca, por irregularidades investigadas na Operação Lava Jato. Segundo a CGU, ficou caracterizado que a Skanska fraudava licitações e pagou propina para fechar um contrato com a Petrobras. Com a declaração de inidoneidade, a empresa ficou proibida de celebrar novos contratos com a administração pública por, pelo menos, dois anos

Tomé Engenharia

Em setembro de 2017, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União declarou a Tomé Engenharia inidônea para assinar contratos com o governo. A punição impede, por ao menos dois anos, a participação em novas licitações e a realização de novos contratos em todos os poderes, nas esferas municipal, estadual e federal. Em 2015, a Controladoria-Geral da União (CGU) abriu seis processos administrativos contra empresas investigadas na Lava Jato, incluindo a Tomé Engenharia. Segundo a CGU o processo garantiu à empresa o direito à ampla defesa.

Alumini Engenharia

O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) declarou em março de 2017 a Alumini Engenharia S/A inidônea para contratar com a administração pública. Com a punição, a empresa de infraestrutura fica proibida de licitar e firmar novos contratos com órgãos e entidades governamentais por, pelo menos, dois anos. A decisão concluiu processo instaurado por causa de irregularidades investigadas na Operação Lava Jato.

Iesa Óleo & Gás

Em setembro de 2016, o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC) declarou a inidoneidade da empresa Iesa Óleo & Gás S.A. A decisão, assinada pelo ministro Torquato Jardim, conclui o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) instaurado em virtude da Operação Lava Jato. A sanção proíbe a empresa de participar de novas licitações e celebrar novos contratos com a Administração Pública por, pelo menos, dois anos.

Jaraguá Equipamentos Industriais

Em dezembro de 2016, o Ministério da Transparência declarou a inidoneidade da empresa Jaraguá Equipamentos Industriais. O processo utilizou informações compartilhadas pela Justiça Federal e outras colhidas com a diversos órgãos, notadamente o Ministério Público Federal (MPF) e a Petrobras. Além disso, também foram utiizadas informações dos colaboradores que firmaram acordo de delação premiada: Alberto Youssef, Pedro José Barusco e Paulo Roberto Costa. A decisão impede que a empresa participe de novas licitações ou que seja contratada pela administração pública nos âmbitos federal, estadual e municipal. 


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