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Quem é e o que faz o CNPE?

epbr
13 de outubro de 2017 - Atualizado em 7 de dezembro de 2017
Em Política energética
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BRASÍLIA-DF, 08/06/2017. 34ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE. Sala de Reuniões Plenária do MME, 9º andar. Foto: Saulo Cruz/MME

A ANP aprovou na última quarta-feira a indicação de 74 blocos exploratórios ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) para serem ofertados na 15a rodada de licitações, prevista para acontecer no primeiro trimestre do próximo ano. As áreas devem ser licitadas com contratos e editais diferentes para terra e mar. Também caberá ao CNPE a decisão sobre licitar ou não blocos exploratórios na Foz do Amazonas, região onde o Ibama rejeitou o estado feito recentemente pela Total e pediu complementação. 

Mas quem é e o que faz o CNPE? 

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) é órgão de assessoramento do presidente da República para formulação de políticas e diretrizes de energia. Indica ações a serem tomadas pelo governo federal com assessoria técnica das agências reguladoras.

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E o que eles devem propor?

Os ministros que fazem parte do CNPE devem propor ao presidente da República medidas que permitam:

. promover o aproveitamento racional dos recursos energéticos do país

. assegurar, em função das características regionais, o suprimento de insumos energéticos às áreas mais remotas ou de difícil acesso do País, submetendo as medidas específicas ao Congresso Nacional, quando implicarem criação de subsídios;

. rever periodicamente as matrizes energéticas aplicadas às diversas regiões do país

. estabelecer diretrizes para programas específicos, como os de uso do gás natural, do carvão, da energia termonuclear, dos biocombustíveis, da energia solar, da energia eólica e da energia proveniente de outras fontes alternativas;

. estabelecer diretrizes para a importação e exportação, de maneira a atender às necessidades de consumo interno de petróleo e seus derivados, biocombustíveis, gás natural e condensado, e assegurar o adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e o cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis;

. sugerir a adoção de medidas necessárias para garantir o atendimento à demanda nacional de energia elétrica, considerando o planejamento de longo, médio e curto prazos, podendo indicar empreendimentos que devam ter prioridade de licitação e implantação, tendo em vista seu caráter estratégico e de interesse público, de forma que tais projetos venham assegurar a otimização do binômio modicidade tarifária e confiabilidade do Sistema Elétrico;

. estabelecer diretrizes para o uso de gás natural como matéria-prima em processos produtivos industriais, mediante a regulamentação de condições e critérios específicos, que visem a sua utilização eficiente e compatível com os mercados interno e externos. (Incluído pela Lei no 11.909, de 2009)

. definir os blocos a serem objeto de concessão ou partilha de produção;

. definir a estratégia e a política de desenvolvimento econômico e tecnológico da indústria de petróleo, de gás natural, de outros hidrocarbonetos fluidos e de biocombustíveis, bem como da sua cadeia de suprimento;

. induzir o incremento dos índices mínimos de conteúdo local de bens e serviços, a serem observados em licitações e contratos de concessão e de partilha de produção

 






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