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Perspectivas nacionais para o futuro mercado regulado de carbono

Mudança de mentalidade na sociedade sobre as emissões é impulsionada por pressão mercadológica, mas deverá, em breve, ter força coercitiva

Opinião
12 de maio de 2022 - Atualizado em 16 de maio de 2022
Em Colunas e opinião
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Emissões de carbono do setor de energia foram as mais altas da história em 2021 (Imagem de Radovan Zierik por Pixabay)

Emissões de carbono do setor de energia foram as mais altas da história em 2021 (Imagem de Radovan Zierik por Pixabay)

Embora as discussões sobre o mercado regulado de carbono no Brasil não sejam recentes, o tema ganhou notoriedade no último ano, impulsionado pela pandemia e pela pressão internacional sobre a urgente resiliência da economia frente às mudanças climáticas.

Esse cenário se alavancou após a Conferência das Partes realizada em 2021 (“COP-26”), em que países de todo o mundo se comprometeram com importantes agendas, notadamente em razão da finalização do livro de regras no Acordo de Paris — a previsão das diretrizes para o financiamento climático, para o mercado internacional de carbono e para o acompanhamento das políticas nacionais.

No Brasil, o assunto virou palco de discussão política, econômica e até social, despontando para movimentação legislativa dos vários projetos que estavam em “banho-maria” — o que reacendeu o debate sobre a efetiva regulação do mercado de carbono. O objetivo é estabelecer uma estrutura governamental para internalização de metas a setores da economia na redução de Gases de Efeito Estufa (“GEE”), bem como regras para operacionalização das transações dos créditos.

Ao longo de 2021, foi apresentado o Projeto de Lei (“PL”) nº 521, de autoria do Deputado Marcelo Ramos (PL-AM).

Após a COP26, entretanto, o PL foi apensado ao de nº 2148/2015 (que tratava sobre redução de tributos para produtos adequados à economia de baixo carbono), que se tornou o principal, juntamente com outros três de matéria similar: os PLs 10073/2018, que trata redução de IPI para produtos adequados à economia de baixo carbono; 5710/2019, sobre os Planos de Neutralização de Carbono, visando à redução e compensação de GEE pela Administração Pública; e o 290/2020, que trata da regulamentação do mercado de carbono para o setor de energia. Agora existe um PL só sobre todo o tema, sob a relatoria da deputada Carla Zambelli, que apresentou texto substitutivo em dezembro.

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De acordo com a redação apresentada, propõe-se a criação do chamado “Sistema Nacional de Comércio de Emissões”, o SBCE, que completará, basicamente, um Plano Nacional de Alocação, Mecanismos de Integração com o Mercado Voluntário e duas plataformas para registro das emissões – as chamadas de Registro Nacional Integrado de Emissões de GEE (“RRO-GEE”) e Registro Nacional Integrado de Compensações de Emissões de GEE (“RNC-GEE”).

Propõe-se, ainda, que a governança do sistema seja exercida por órgão colegiado, deliberativo, normativo, consultivo e recursal, cuja composição será objeto de regulamento, observando-se o mínimo de 40% dos assentos por setores regulados.

No âmbito do Plano Nacional de Alocação serão estabelecidas as metas globais e setoriais de emissão — os limites de GEE e respectivas regras de cálculo; os setores, entes e GEE controlados.

Para sua operacionalização, foi prevista a necessidade de cronograma de implantação por fases, com a antecedência de 12 meses do início do período de conformidade.

Caso o projeto seja aprovado e sancionado, deverá ser regulamentado para detalhar os seguintes aspectos:

  • Definição dos setores regulados, estando, desde já, excluídas as Empresas de Pequeno Porte, Microempresas, atividades agropecuárias e florestais ou os empreendimentos relacionados ao uso alternativo do solo.
  • Estabelecimento das permissões, consistentes nos limites de emissão de GEE, chamadas de “Per-GEE”;
  • Imposição de limites de aquisição dos créditos, denominados “reduções verificadas de emissões” – RVE. Há previsão de que o limite percentual máximo não seja inferior a 25%;
  • Determinação dos critérios de certificação de sequestro, remoção ou redução de emissões GEE;
  • Criação das plataformas RRO-GEE e RNC-GEE, com o objetivo de registro do volume de emissões e das transações, com o objetivo de impedir a dupla contagem.

Ainda não há sinalização de quando o projeto será submetido à deliberação.

Além do PL, já há uma minuta de Decreto em tramitação no Executivo Federal, com a pretensão de dispor sobre a definição de metas e respectivas transações de créditos. Originalmente, propõe-se que as definições sejam formalizadas via Planos Setoriais de Mitigação, apresentadas pelos setores produtivos regulados ou, em caso de inércia, por norma a ser editada pelos Ministérios do Meio Ambiente e da Economia. Ainda não foi oficialmente divulgada e não há previsão de prazo para publicação, podendo, então, seu teor ser ainda bastante modificado.

O impulso do “mercado voluntário”

De qualquer forma, enquanto não há obrigação legal, o mercado já demonstra o diferencial daqueles que já adotam ações de redução de GEE, gerando maior competitividade, eventuais restrições por ajustes de fronteiras, sem contar com a imagem positiva de uma agenda climática efetiva, inclusive perante os stakeholders em geral, incluindo investidores e consumidores.

Essas iniciativas já implementadas de forma voluntária “mercado voluntário” têm impulsionado ações corporativas concretas de controle e redução de emissões de GEE; eliminação de produtos oriundos de desmatamento ou exploração ilegal de suas redes de produção e comercialização, bem como a proposição de metas de descarbonização e neutralidade climática.

  • Na epbr: A importância do desenho de mercado para a transição energética brasileira

Vale lembrar que a assunção dos compromissos deve ser efetiva e, de fato, integrar todos os setores da companhia, sob pena de não serem reconhecidas e, pelo contrário, serem taxadas como políticas de greenwashing, cujo efeito pode ser ainda mais nefasto.

Nesse contexto, deve haver – e já está acontecendo – uma mudança efetiva de mentalidade de toda a sociedade, quanto à real necessidade de ações imediatas para redução de GEE, claro que muito impulsionada por uma pressão mercadológica, mas que deverá, em breve, ter força coercitiva. Tudo isso com o objetivo de garantir um resultado para que as mudanças climáticas não sejam um fator de tanto impacto prejudicial para o planeta e para as futuras gerações.


Luciana Gil Ferreira e Patrícia Mendanha Dias, sócia líder e sócia da área ambiental, respectivamente, do Bichara Advogados


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