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Paraná, São Paulo e Santa Catarina disputam royalties de Baúna. Entenda

epbr
2 de julho de 2018 - Atualizado em 6 de abril de 2019
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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 444, que discute a retificação de demarcação do limite interestadual marítimo entre Santa Catarina e Paraná, para fins de distribuição de royalties a título de indenização aos estados e municípios devido à exploração de poços de petróleo. A ação foi distribuída no STF em 1991 pelo governo catarinense, que alega ter sido prejudicado pela divisão feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O governo catarinense defende que o IBGE errou ao efetuar o traçado a partir de uma linha reta ligando os limites internos do Paraná, calculando a linha ortogonal ao litoral no seu ponto médio. Assim, requer que seja determinado o correto traçado das linhas de projeção dos limites territoriais do Paraná e Santa Catarina, mediante a adoção de linhas de projeção ortogonais à costa.

Em disputa estão os royalties pela produção do campo de Baúna, na Bacia de Santos, operado pela Petrobras e que está atualmente no programa de desinvestimentos da Petrobras, que pode vender até 100% da área. A petroleira já chegou a fechar a venda da área com a Karoon, mas o negócio acabou não indo pra frente por conta de uma ação do Tribunal de Contas de União (TCU) para disciplinar a venda de ativos da estatal.

Baúna produziu em abril, de acordo com os dados mais recentes disponibilizados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), 33,9 mil barris por dia de petróleo. Gera royalties para os municípios de Iguapé e Ilha Comprida, ambos no estado de São Paulo, além da União. Em abril, foram quase R$ 24 milhões distribuídos.

O procurador do estado de Santa Catarina Sérgio Laguna Pereira diz que o IBGE cometeu erros técnicos na demarcação. “O IBGE traçou uma linha de base reta, que corta quase que exclusivamente porções continentais, que ignora a direção geral da costa e a ilha de Santa Catarina, onde está situada a capital Florianópolis. É como se a cidade não existisse. Se a linha observasse o formato convexo do litoral de Santa Catarina e não cortasse suas porções continentais, o campo de petróleo de Baúna passaria a se situar em uma zona compartilhada entre os estados e não exclusiva de São Paulo”, afirmou.

Representando os municípios catarinenses de Navegantes, Penha, Itajaí e Barra Velha, admitidos como parte da ação, o advogado Gilberto D’Ávila Rufino afirmou que a utilização da linha de base normal para o traçado da linha de base reta, que a ciência dispõe de solução adequada, não foi sequer tentada pelo IBGE.

O procurador-geral do Paraná, Sandro Marcelo Kozikoski, alegou que o uso da linha ortogonal, como pretendido pelo Estado de Santa Catarina, é inaplicável. Segundo ele, o pedido do governo catarinense confunde os conceitos legais de plataforma continental e mar territorial.

Natália Kalil, procuradora do estado de São Paulo, afirmou que a competência de definir o traçado é do IBGE e não do Supremo. Sustentou ainda que uma mudança agora seria casuística e criaria precedente para reivindicações fortuitas por partes de outros estados litorâneos à medida que novas bacias de petróleo forem encontradas.

Primeiro voto

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, votou pela parcial procedência do pedido para determinar que o IBGE refaça o traçado das linhas projetantes dos limites territoriais dos estados de Santa Catarina, Paraná e São Paulo sobre o mar, utilizando o método das linhas de bases retas. O procedimento deve tomar como pontos apropriados aqueles já fixados, mas sem garantir a projeção dos limites do Paraná a 200 milhas.

O ministro observou que, segundo o artigo 3º do Decreto 93.189/1986, nos lugares em que o litoral apresente reentrâncias profundas ou saliências ou onde exista uma série de ilhas ao longo da costa e em sua proximidade imediata, será adotado o método das linhas de bases retas, ligando pontos apropriados para o traçado da linha em relação à qual serão tomadas as projetantes dos limites territoriais. “O IBGE adotou esse critério considerando que estavam presentes no caso as circunstâncias previstas no decreto, quais sejam, a presença de reentrâncias profundas ou saliências no litoral do Paraná”, verificou.

O julgamento da ação foi suspenso após pedido de vista do ministro Marco Aurélio. Nào prazo para a retomada do julgamento

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