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O que o direto de preferência indica sobre o leilão do pré-sal?

porFelipe Maciel
14 de dezembro de 2017
Em Mercado

A Petrobras anunciou nesta quinta-feira (14/12) que comunicou ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que vai exercer o direto de preferência nas áreas de Dois Irmãos, Três Marias e Uirapuru no 4o leilão do pré-sal, previsto para acontecer em junho do próximo ano. A empresa requereu o percentual mínimo de 30% em cada área e se for mantido o percentual terá que desembolsar R$ 945 milhões.

O 4o leilão do pré-sal vai ofertar as áreas de Itaimbezinho, Três Marias, Dois Irmãos, Saturno e Uirapuru nas bacias de Campos e Santos. “Em relação às áreas em que a Petrobras não exerceu o seu direito de preferência, a companhia poderá participar em condições de igualdade com os demais licitantes, seja para atuação como operador ou como não-operador”, disse a empresa em nota.

Mas será?

Uma olhada rápida nos resultados do 2o e 3o leilões do pré-sal, realizados há quase dois meses, indicam o contrário. Naqueles dois leilões, a empresa exerceu o direito de preferência em três das oito áreas licitadas. Na 2a rodada do pré-sal, a empresa exerceu a preferência para a área unitizável adjacente ao campo de Sapinhoá, um dos maiores do Brasil já em produção, enquanto na 3a rodada a estatal ficou com os prospectos exploratórios de Peroba e Alto de Cabo Frio Central.

Em nenhuma das outras cinco áreas que foram ofertadas na concorrência, onde a Petrobras não havia exercido o diretor de preferência, a empresa entrou na disputa. Nem mesmo como minoritária em consórcios formados.

Outra constatação é que a Petrobras ampliou em todas as áreas que exerceu sua preferência nos leilões de outubro sua participação. Não manteve sua participação de 30%, mas preferiu diluir o risco com sócios. A BP foi a parceira preferencial para os dois projetos exploratórios, num deles também com a chinesa CNOOC.

Mas como funciona o direito de preferência da Petrobras no pré-sal?

O direito de preferência da Petrobras no pré-sal foi regulamentado pelo Decreto 9.041/2017, assinado pelo presidente Michel Temer após a aprovação do projeto de lei do senador José Serra (PSDB/SP) que acabou com a operação única da petroleira no pré-sal. O decreto prevê que a estatal tem 30 dias, a partir da publicação da resolução do CNPE indicando os parâmetros do leilão, para se manifestar sobre a preferência.

Após manifestação da Petrobras, o CNPE envia ao presidente da República indicação dos blocos que deverão ser operados pela empresa, indicando sua participação mínima no consórcio. No dia do leilão, a petroleira pode entrar no consórcio com o licitante vencedor, se o percentual do excedente em óleo da União ofertado no leilão para a área licitada for igual ao percentual mínimo estabelecido no edital ou entrar no consórcio com o licitante vencedor, se o percentual do excedente em óleo da União ofertado no leilão para a área licitada for superior ao percentual mínimo estabelecido no edital, devendo manifestar sua decisão durante a rodada de licitação.

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