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Governo cria Conta-COVID para socorrer setor elétrico

Larissa Fafá
19 de maio de 2020 - Atualizado em 9 de junho de 2020
Em Setor elétrico
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BRASÍLIA – O governo publicou nesta segunda (18) o decreto 10.350, que cria a Conta-COVID, medida para socorrer o setor elétrico dos impactos da crise causada pelo coronavírus.

O decreto regulamenta trecho da MP 950/20, que garante gratuidade na tarifa de energia elétrica para consumidores de baixa renda e abre a possibilidade de ajuda às distribuidoras do setor. A MP ainda não foi aprovada pelo Congresso Nacional e pode sofrer alterações.

O político epbr, serviços de exclusivo da epbr, antecipou no último mês o processo de construção e articulação do governo e trechos do decreto.

O texto publicado estabelece prazos, como por exemplo a cobertura de sobrecontratação e encargos setoriais somente referentes ao final deste ano, quando acaba o período de calamidade pública.

Os valores serão homologados mensalmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que considerará a estimativa da diferença acumulada entre a cobertura tarifária e as despesas validadas pela agência, além das próprias solicitações das empresas.

O montante total que será captado não foi informado. Caso o recurso não seja suficiente para cobrir as despesas das operações financeiras, incluído os juros e encargos, o decreto determina que as concessionarias poderão recolher cotas extraordinárias.

Embora o texto traga mais informações sobre como funcionará a Conta-Covid, o detalhamento de diversos mecanismos ainda depende de regulação da Aneel. A agência será responsável por definir as regras para a movimentação dos recursos financeiros e a forma de cobrança.

“A operação de crédito (…) será uma operação de mercado, estruturada sob a forma de um empréstimo sindicalizado lastreado por ativos tarifários que transitam pela Conta de Desenvolvimento Energético, conforme autorizado pela MP 950, para viabilizar que seu custo seja mais baixo do que qualquer distribuidora ou consumidor, industrial ou não, enfrentaria se fosse captar recursos individualmente junto ao mercado financeiro”, afirmou o Ministério de Minas e Energia (MME), em nota.


Iniciativa do governo atende a pedidos dos grandes consumidores

Consumidores do Grupo A (média e alta tensões) poderão ser contemplados pela Conta-COVID, também mediante regulamento da Aneel. Esses consumidores poderão postergar parte das suas contas de energia – a parcela referente à potência. Grandes clientes têm contratos com faturamento divido entre a demanda contratada, a potência (kW) alocada para atendimento às suas unidades consumidores, e a energia efetivamente consumida (kWh).

Consumidores de diversos segmentos pediram à Aneel para pagar, durante a crise, apenas esse montante consumido, aliviando sua despesa. Com a inclusão da medida no decreto da Conta-COVID, a expectativa é que a agência decida sobre a regulamentação do tema nesta terça (19), quando o pedido de associações de grandes consumidores será novamente avaliado.

” Tal possibilidade endereça não só o problema financeiro enfrentado por grandes consumidores, mas também o econômico, na medida em que evita que busquem recursos individualmente no mercado, o que comprometeria espaço em seus balanços”, afirma o MME.

O governo decidiu que as empresas que solicitarem o recurso não possam suspender ou reduzir os montantes de energia contratados para evitar pedidos de renegociação de contratos por casos fortuitos e de força maior, como a crise causada pelo coronavírus, até o final deste ano. O texto também exige que as distribuidoras abram mão de questionamentos das regras do empréstimo na Justiça.

Diferente do que foi feita na Conta-ACR, a Conta-COVID permitirá a liquidação antecipada dos valores, caso haja recurso disponível, e as quotas serão individuais para cada distribuidora, permitindo assim variação regionais dos repasses aos consumidores.

A Conta tem mecanismos semelhantes à Conta-ACR, criada durante o governo de Dilma Rousseff, e será criada e gerida pela Câmara de Comercialização de Energia (CCEE). A Conta-COVID poderá ser usada pelas distribuidoras para cobrir:

  • Efeitos da sobrecontratação de energia;
  • Saldo da Parcela A da CVA ou diferimentos reconhecidos que não tenham sido amortizados – despesas com compra de energia e transmissão
  • A neutralidade de encargos setoriais;
  • Antecipação do chamado ativo regulatório da Parcela B, conforme regulação da Aneel – despesas operacionais e o equilíbrio do fluxo de caixa das distribuidoras, considerados nos reajustes tarifários;
  • Postergação até 30 de junho deste ano de resultados dos processos tarifários homologados até a data em questão

De segunda a sexta, pela manhã, assinantes da newsletter Comece seu dia recebem por e-mail um briefing produzido pela agência epbr com os principais fatos políticos, notícias e análises sobre o setores de petróleo e energia.

Tudo sobre: Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)Conta-Covid (MP 950)covid-19Distribuição de energiaMinistério de Minas e Energia (MME)

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