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Capa Política energética Setor elétrico

Empréstimos para socorrer distribuidoras de energia poderão chegar a R$ 16 bi

porLarissa Fafá
26 de maio de 2020
Em Setor elétrico

BRASÍLIA – A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu nesta terça (26) que o empréstimo oferecido às distribuidoras de energia pode chegar a R$ 16,1 bilhões. O valor supera a expectativa inicial, da ordem de R$15,4 bilhões, proposto pela diretora responsável pelo caso, Elisa Bastos.

Bastos explicou que o limite inicial da operação financeira foi calculado com base em um cenário de redução do mercado de R$4,8 bilhões, com inadimplência de R$8,8 bilhões e e adiamento de parte das faturas de grandes consumidores do grupo A (tensão média a alta), equivalentes a R$ 861,5 milhões.

Foram adicionados no cálculo os valores de postergação de reajustes tarifários para 30 de junho, na ordem de R$ 531,4 milhões, e de diferimentos reconhecidos ou revertidos às distribuidoras, mas ainda amortizados, em um total de R$ 405,4 milhões.

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Além destes pontos, os diretores aprovaram que o empréstimo também possa ser usado para cobrir os reajustes tarifários deste ano para distribuidoras nas regiões Norte e Nordeste, que eram operadas pela Eletrobras e foram privatizada pelo governo federal durante a presidência de Michel Temer.

Os diretores Sandoval Feitosa, autor da proposta, e Efrain Pereira, entendem que a elevação de R$ 700 milhões no financiamento poderia ser responsável por evitar reajustes de aproximadamente 20% para os consumidores dessas regiões. A mudança será avaliada em consulta pública e pode ser revista, segundo a Aneel.

A relatora do processo defendeu que haja separação do pedido de reequilíbrio dos contratos das distribuidoras, a ser feita em um segundo momento e em outro processo. “Entendo que é preciso abrir outra frente de trabalho para avaliação dos impactos da pandemia no equilíbrio econômico e financeiro dos contratos de concessão e permissão de distribuição”.

A proposta ficará em consulta pública entre 27 de maio e 01 de junho pela agência reguladora para discutir os detalhes da operação do governo. A regulamentação é referente ao decreto 10.350/20, que criou a Conta-COVID, prevista na MP 950/20.


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