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BR, Raízen e Ipiranga serão investigadas pelo Cade por cartel nos leilões dos portos

Felipe Maciel
14 de julho de 2019 - Atualizado em 22 de março de 2022
Em Combustíveis, Mercados, Petróleo e gás, Política energética
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O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, participa do leilão de quatro áreas portuárias, Áreas AI-01, AE-10 e AE-11 do Porto de Cabedelo (PB) e Área VIX30 do Porto de Vitória (ES), na sede da B3, em São Paulo. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vai investigar a possível prática prejudicial à livre concorrência na formação do consórcio entre Raízen, BR Distribuidora e Ipiranga para participação nos leilões dos portos. O superintendente-geral substituto do Cade, Kenys Menezes Machado, determinou na última sexta-feira, 12, a abertura de inquérito administrativo por conta da ausência de concorrência nos leilões.. 

As três empresas formaram o Consórcio Nordeste e arremataram juntas, no leilão realizado pelo Ministério da Infraestrutura em abril, os quatro terminais ofertados –três deles na Paraíba e um em Vitória. O investimento nas áreas é estimado em R$ 199 milhões nos próximos 25 anos e o consórcio sem comprometeu a pagar R$ 219,5 milhões de outorga à União. 

Não houve competição no leilão pelo principal ativo do leilão, que era o terminal de Vitória e demanda investimento de  R$ 128 milhões para ser construído. A oferta do consórcio BR, Raízen e Ipiranga foi a única apresentada na concorrência. 

“Tendo em vista a ausência de concorrência ocorrida nos leilões de arrendamento de áreas portuárias destinadas à movimentação e armazenagem de granéis líquidos (combustíveis) nos portos de Cabedelo/PB e Vitória/ES, instaure-se Procedimento Preparatório de Inquérito Administrativo para apuração de possível prática prejudicial à livre concorrência consistente na formação de consórcio entre as empresas Raízen Combustíveis S/A, Petrobras Distribuidora S/A e Ipiranga Produtos de Petróleo S/A para participação em leilões dessa natureza”, diz o despacho de Machado. 

 A epbr procurou individualmente cada uma das empresas. Em consórcio, as empresas  informaram neste domingo que não receberam notificação do órgão competente para poder se manifestar. 

O consórcio Nordeste, formado pelas empresas BR Distribuidora, Ipiranga e Raízen, vencedor do leilão do porto de Cabedelo (PB), informou que sua atuação foi feita perfeitamente em linha com as regras determinadas pelos certames e conforme previsto no edital do leilão.

“Ressalta ainda que as operações serão realizadas por uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) para movimentação e armazenamento de granéis líquidos e com o total compromisso das empresas participantes na criação da infraestrutura necessária que contribuirá para a eficiência logística de distribuição de combustíveis no país”, diz em nota.

O consórcio Navegantes, que vendeu a disputa pelo Porto de Vitória, afirmou que seguiu as regras determinadas no edital público. “Cabe ressaltar que, conforme legislação vigente, consórcios não estão submetidos à análise prévia de concentração de mercado pelo Cade, uma vez que o próprio processo licitatório ao qual os consórcios se submetem já está amparado por regras concorrenciais. O Consórcio Navegantes declara ainda que preza pela transparência e ética em todas as suas relações”, diz a nota.

Não será a primeira vez que as empresas são investigadas pelas sua atuação em conjunto. Em julho do ano passado, a Polícia Civil do Paraná realizou operação para prender gerentes e assessores comerciais das distribuidoras de combustíveis BR, Raízen e Ipiranga por suspeita de formarem uma quadrilha para controlar o preço final dos combustíveis nas bombas dos postos, informou a polícia paranaense.

Em abril, o Cade condenou a Ipiranga e a BR Distribuidora por induzir postos a uniformizar os preços de combustíveis nas regiões metropolitanas de Belo Horizonte, Contagem e Betim, em Minas Gerais. O processo foi aberto em abril de 2010 para apurar uma possível formação de cartel entre 2006 e 2008.

Ao concluir o procedimento, o Cade condenou as duas empresas por indução a conduta uniforme de preços, uma infração contra a ordem econômica. As duas empresas terão que pagar multas de R$ 40.693.867,35 e 64.445.861,88, respectivamente.

Tudo sobre: BR DistribuidoraConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)IpirangaPetrobrasRaízen

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