epbr
  • Newsletter
    • Comece seu Dia
    • Diálogos da Transição
  • Política energética
  • Mercado de gás
  • Transição energética
    • Diálogos da Transição
  • Mercados
    • Petróleo e gás
    • Combustíveis
    • Setor elétrico
    • Biocombustíveis
  • Últimas
  • Lives
Sem resultados
Veja todos os resultados
epbr
  • Newsletter
    • Comece seu Dia
    • Diálogos da Transição
  • Política energética
  • Mercado de gás
  • Transição energética
    • Diálogos da Transição
  • Mercados
    • Petróleo e gás
    • Combustíveis
    • Setor elétrico
    • Biocombustíveis
  • Últimas
  • Lives
Sem resultados
Veja todos os resultados
epbr
Sem resultados
Veja todos os resultados

Aneel aprova proibição do corte de luz por inadimplência

Larissa Fafá
24 de março de 2020 - Atualizado em 9 de junho de 2020
Em Setor elétrico
A A

A Aneel aprovou nesta terça (24) uma resolução que proíbe a suspensão de energia elétrica por falta de pagamentos para consumidores urbanos e rurais, além de serviços considerados essenciais durante a crise sanitária causada pelo coronavírus.

Os serviços essenciais são definidos nos decretos 10.282/2020 e 10.288/2020, publicados na semana passada, pelo governo federal, com o agravamento da crise de saúde pública. A resolução é válida por 90 dias, mas prevê que as medidas poderão ser reavaliadas a qualquer momento.

O relator do texto, diretor Sandoval Feitosa Neto, pontuou que o consumo residencial tem uma inadimplência baixa, de cerca de 5%. Caso a falta de pagamento aumente com a nova resolução, a Aneel pode adotar medidas alternativas para garantir a sustentabilidade do setor.

A resolução aprovada prevê também a desoneração de atividades acessórias à prestação de serviço para as distribuidoras. Com isso, fica suspensa a exigência de atendimento presencial ao público, entrega da fatura em mãos e outros serviços e prazos relacionados ao consumidor.

Ações semelhantes têm sido tomadas pelos governadores, mas os diretores da agência avaliaram que pode haver vício de competência nas atuações estaduais e que somente a Aneel pode decidir sobre a suspensão do fornecimento de energia elétrica.

Também ficou suspenso o recadastramento de imóveis beneficiados pela tarifa social de energia elétrica (TSEE), previsto nas normas da Aneel. Durante a crise, todos os consumidores hoje enquadrados permanecerão com o benefício.


Preservação do fornecimento inclui imóveis rurais

A Aneel determinou que a proibição do corte de energia elétrica, pelas distribuidoras, vale para consumidores residenciais urbanos (B1), inclusive de baixa renda, e rurais (B2), mas também para unidades que, por conta da crise sanitária, as distribuidoras não consigam enviar faturas ou que os consumidores não consigam pagar, por fechamento de estabelecimentos.

“A adoção dessas medidas, além de necessária para a preservação dos serviços essenciais à população, também se impõe para manutenção das famílias em suas residências, principalmente as famílias mais vulneráveis”, registrou Sandoval Feitosa, em seu voto.

Já os decretos presidenciais que definem os serviços essenciais envolvem atividades de saúde, controle sanitário, segurança pública e defesa civil, relacionadas à infraestrutura e mercado financeiro.

Ficam isentos da cobrança de multa e juros de mora por atraso no pagamento, contudo, apenas os consumidores que enfrentarem dificuldades, que impossibilitam o pagamento.

“A vedação à suspensão do fornecimento não impede demais medidas admitidas pela legislação para a cobranças dos débitos, a partir do vencimento”, diz a resolução.

Correção: o texto original informava que a resolução não tinha prazo definido. O correto é que ela é válida por 90 dias, podendo ser revista a qualquer momento.

Tudo sobre: Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)Distribuição de energia

Mais da epbr

Jair Bolsonaro em evento da Frente Evangélica
Comece seu Dia

Bolsonaro omite privatização da Petrobras em plano para reeleição

epbr
10 de agosto de 2022
Aneel revoga autorizações para térmicas flutuantes da Karpowership
Setor elétrico

Aneel revoga autorizações para térmicas flutuantes da Karpowership

Nayara Machado
9 de agosto de 2022 - Atualizado em 11 de agosto de 2022
Bomba combustíveis com diesel em destaque
Comece seu Dia

Setor de biodiesel se articula para garantir B20 em lei

epbr
9 de agosto de 2022 - Atualizado em 10 de agosto de 2022
Geração distribuída alcança 12 GW no Brasil
Diálogos da Transição

Geração distribuída alcança 12 GW no Brasil

Nayara Machado
5 de agosto de 2022 - Atualizado em 9 de agosto de 2022
Mais
Próximo

Assembleia do Ceará tem projetos para impedir corte de energia

Por favor, faça login para participar da discussão

mais lidas

  • Quem serão os primeiros consumidores de hidrogênio verde no Brasil? Na imagem, unidade de produção de fertilizantes da Unigel. Empresa arrendou duas plantas da Petrobras e está interessada na UFN 3, em Três Lagoas (MS) (Foto: Unigel/Divulgação)

    Quem serão os primeiros consumidores de hidrogênio verde no Brasil?

    858 compartilhamentos
    Compartilhar 343 Tweet 215
  • Senado aprova marco das eólicas offshore

    181 compartilhamentos
    Compartilhar 72 Tweet 45
  • ANP marca leilão de partilha do pré-sal

    150 compartilhamentos
    Compartilhar 60 Tweet 38
  • ATGás processa diretor da ANP, contra acordo pelo gasoduto Subida da Serra

    144 compartilhamentos
    Compartilhar 58 Tweet 36
  • Petrobras contrata P-80 com Keppel Shipyard

    662 compartilhamentos
    Compartilhar 265 Tweet 166
agência epbr

© 2020 agência epbr

Mapa do site

  • Quem somos
  • Capa
  • Últimas
  • Colunas e opinião
  • Newsletter
  • Política energética
  • Mercado de gás
  • Petróleo e gás
  • Combustíveis
  • Mercado offshore
  • Transição energética
  • Setor elétrico

Nossas redes

Sem resultados
Veja todos os resultados
  • Newsletter
    • Comece seu Dia
    • Diálogos da Transição
  • Política energética
  • Mercado de gás
  • Transição energética
    • Diálogos da Transição
  • Mercados
    • Petróleo e gás
    • Combustíveis
    • Setor elétrico
    • Biocombustíveis
  • Últimas
  • Lives

© 2020 agência epbr