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Aguila vai à arbitragem contra venda de campos da Petrobras na Bahia

Justiça determina que estatal suspenda alienação do Polo Bahia Terra para consórcio formado pela PetroReconcavo/Eneva

epbr
10 de junho de 2022 - Atualizado em 12 de junho de 2022
Em Judiciário, Petróleo e gás
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petróleo produção

RIO — A venda do Polo Bahia Terra, conjunto de campos terrestres da Petrobras, foi suspensa pela Justiça após pedido da Aguila Energia e Participações. A companhia teve sua proposta recusada pela estatal e decidiu judicializar o negócio e levar a disputa à arbitragem.

A Petrobras estava negociando a alienação dos ativos para um consórcio formado pela PetroReconcavo e Eneva.

A estatal informou, em março, ter recebido oferta vinculante do consórcio, “dentre outras ofertas, que serão analisadas”. Inicialmente, a Petrobras havia recebido uma proposta superior a US$ 1,5 bilhão do consórcio formado pela Aguila Energia e Participações e Infra Construtora e Serviços, mas as negociações não tiveram êxito e uma nova rodada para recebimento de ofertas foi aberta.

  • Saiba mais: Aquisição na Bahia e fertilizantes na floresta entram no radar da Eneva

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro acatou pedido da Aguila e determinou a paralisação das negociações contratuais. A Petrobras foi intimada na quinta-feira (9/6) e informou, em nota, que “adotará todas as medidas jurídicas cabíveis em prol dos seus interesses e de seus investidores”.

No processo, a Petrobras alega que desclassificou a Aguila da aquisição do Bahia Terra porque a concorrente não comprovou lastro financeiro dentro dos prazos definidos em edital.


A Aguila, por sua vez, informou que iniciou procedimento arbitral no dia 30 de maio. Ela argumenta que o consórcio vencedor também não comprovou lastro financeiro suficiente para honrar os compromissos decorrentes da alienação do Polo Bahia. E cita que a PetroReconcavo lançou uma oferta restrita de ações na B3, no valor de R$ 2,171 bilhões, para, dentre outros fins, financiar a aquisição do ativo na Bahia.

“Ora, se o autor [Aguila] foi excluído porque não comprovou respaldo financeiro adequado à execução do contrato, também não o fez o vencedor do certame”, cita a juíza Simone Gastesi Chevrand , em sua decisão.

Ela fundamenta a urgência da liminar à oferta de ações da PetroReconcavo, que “levará à captação de inúmeros acionistas investidores no negócio, ampliando, sobremaneira, a quantidade de atingidos em razão da adjudicação do certame”.

Tudo sobre: Aguila Energiacampos madurosDesinvestimentosEnevaPetrobrasPetroReconcavoPolo Bahia Terra

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