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90 dias para conversão das multas da Petrobras com Ibama

epbr
20 de novembro de 2017 - Atualizado em 27 de fevereiro de 2019
Em Política energética
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Em novembro de 2016, o Ibama multou a Petrobras em R$ 2,5 milhões pelo derramamento de 1,8 mil litros de óleo bruto no litoral sul de Sergipe
Em novembro de 2016, o Ibama multou a Petrobras em R$ 2,5 milhões pelo derramamento de 1,8 mil litros de óleo bruto no litoral sul de Sergipe

O protocolo de intenções entre a Petrobras e o Ibama para aderir às regras do decreto assinado pelo presidente Michael Temer que permite converter multas aplicadas pela autarquia em serviços ambientais foi publicado nesta segunda-feira (20/11) no Diário Oficial da União. Agora, a estatal e o órgão ambiental têm 90 dias para assinatura do documento, podendo ser prorrogado, mediante aditivo.

Com mais de R$ 1,3 bilhão em multas com o Ibama, a Petrobras foi a primeira empresa a aderir às regras do decreto presidencial que permite a conversão de valores devidos em serviços ambientais. Mas nem todos os valores serão perdoados ou convertidos. De acordo com a presidente do Ibama, Suely Araújo, apenas de 35% a 60% das multas poderão ser revertidos em projetos de recuperação ambiental.

Em entrevista à E&P Brasil, Suely afirmou que a Petrobras será incluída, primeiramente, em projetos ambientais estruturantes na modalidade indireta, onde os projetos autorizados são geridos pelo próprio Ibama. Nesses casos, de acordo com o decreto, a empresa poderá converter apenas 60% dos valores de multas em serviços e será corresponsável pelo monitoramento do projeto por um determinado período. Nos casos em que a empresa optar por investir em um projeto específico – a chamada modalidade direta – poderá abater 35% do valor total de uma determinada multa.

Tudo sobre: Petrobras

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