O presidente do Cade, Alexandre Barreto, negou os embargos feitos pela Abicom ao termo de compromisso de cessação (TCC) assinado com a Petrobras para o refino – o acordo que prevê a venda das refinarias. Em despacho publicado nesta segunda (8), Barreto rejeitou os argumentos, mas a decisão ainda precisa passar pelo plenário do conselho.
A Abicom pede revisão do TCC por entender que a venda das refinarias, ainda que bem-vinda, não é suficiente para garantir a competitividade de importadores. Por meio de uma representação ao Cade, a associação argumenta que a Petrobras cria barreiras no mercado, praticando preços de combustíveis, como diesel e gasolina, abaixo da paridade internacional.
Alexandre Barreto afirma no despacho que “para o Cade é irrelevante quem é o acionista controlador ou quais os outros motivos que o representado [Petrobras] tinha para fazer o acordo. Apenas é necessário que o acordo seja suficiente para resolver, em um nível razoável de probabilidade, os problemas concorrenciais encontrados, ainda que não confirmados, confirmação essa que só seria possível ocorrer ao final do processo”.
No embargo, a Abicom afirma que “há evidências estatísticas e econométricas relevantes que indicam que a Petrobras pratica preços abaixo da paridade internacional nesse mercado [de derivados de petróleo], nos polos onde existe pressão competitiva dos importadores”.
Em 11 de junho, o Cade, aprovou o TCC por três votos contra dois contrários, dos conselheiros João Paulo de Resende e Paula Azevedo.
E seu voto, o conselheiro João Paulo de Resende, questionou a eficácia do acordo, destacando que o TCC encerraria a investigação sem que as áreas técnicas do Cade identificassem se de fato houve e quais seriam as práticas anticoncorrenciais da Petrobras no mercado de combustíveis.
“Poderia o Cade, então, abrir um processo investigativo contra a empresa e, sem sequer definir o mercado relevante, demandar a adoção de uma série de desinvestimentos para introduzir concorrência no setor?”, afirmou Resende.
Veja as íntegras dos documentos da Abicom (embargo), de Alexandre Barreto (despacho) e do TCC firmado a Petrobras.