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Capa Política energética

Mudança no Plano Mansueto pode ter impacto de até R$ 222 bilhões nas contas públicas, diz Ministério da Economia

porepbr
11 de abril de 2020
Em Política energética

O substitutivo do deputado Pedro Paulo (DEM/RJ) ao Projeto de Decreto Legislativo 149/2019, o Plano Mansueto, pode causar impacto de até R$ 222 bilhões nas contas públicas, sendo R$ 105 bilhões somente em 2020. Os números para este ano levam em consideração R$ 9 bilhões para a suspensão de dívidas com CEF e BNDES; R$ 55 bilhões para operações de crédito autorizadas; e R$ 41 bilhões em transferências para recompor perdas de ICMS e ISS. 

Os dados fazem parte de nota técnica divulgada neste sábado pelo Ministério da Economia e assinada pelo próprio secretário do Tesouro Nacional, Mansueto de Almeida Júnior, que batizou o plano do governo.

O texto prevê medidas como suspensão do pagamento de dívidas dos estados com a União e bancos, auxílio emergencial para compensar queda na arrecadação, descumprimento de teto de gastos e novas operações de crédito com garantia da União. O projeto pode ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados na próxima segunda-feira. Na semana passada, não houve consenso entre os deputados para a votação.

Desse impacto total de R$ 105 bilhões, R$ 9 bilhões são suspensões de dívidas com Caixa Econômica Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); R$ 55 bilhões decorrem das operações de crédito autorizadas pelo substitutivo; e R$ 41 são transferências para recompor perdas de arrecadação com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).

Dívidas com a União

Na nota técnica, assinada pelo secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, o governo destaca que o substitutivo prevê que os contratos de refinanciamento de dívidas dos estados com a União não precisarão ser pagos nos nove meses entre março e dezembro de 2020, ou seja, o prazo de suspensão é superior ao período de seis meses estabelecido em decisões liminares do Supremo Tribunal Federal no âmbito de ações impetradas pelos estados.

“Cumpre esclarecer ainda que o Distrito Federal e o Ceará não possuem ações judiciais solicitando a suspensão dos pagamentos das dívidas refinanciadas pela União e, portanto, também representam inovações do presente substitutivo. Além disso, os estados de Goiás, Minas Gerais e Rio Grande do Sul não estão pagando as dívidas com a União em decorrência de decisões em ações judiciais que pedem a antecipação de efeitos da adesão ao Regime de Recuperação Fiscal. Os Estados nessa categoria são: Goiás, Minas Gerais e Rio Grande do Sul e, portanto, também não terão seus impactos associados diretamente ao presente substitutivo. Por fim, há o caso do Estado do Rio de Janeiro, que desde sua adesão ao Regime de Recuperação Fiscal em setembro de 2017 não paga as dívidas refinanciadas pela União”, diz a nota técnica.



Cenários

Os técnicos do ministério esclarecem que esse total de R$ 105 bilhões de impacto não considera: pagamentos de dívidas refinanciadas pelos estados suspensas em decorrência das liminares relacionadas à covid-19; pagamentos de dívidas de Amapá, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte com a Caixa e o BNDES; efeitos de renegociações de dívidas com instituições financeiras nacionais (exceto Caixa e BNDES) ou organismos multilaterais; e as transferências para recomposição dos fundos de participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM). Se esses efeitos forem considerados e também a renegociação de todas as dívidas garantidas, o apoio federal aos estados no combate à covid-19 “seguramente ultrapassará R$ 159 bilhões”.

Embora não esteja previsto no substitutivo ao PLP 149, acrescentam os técnicos, provavelmente o texto final deve conceder operações de crédito para os municípios com uma regra semelhante à dos estados, o que acrescentaria R$ 39 bilhões de impacto.

A nota técnica destaca que há impactos financeiros de assuntos não relacionados com o combate à covid-19 que aparecem no substitutivo. “Notadamente o perdão quanto ao cumprimento da limitação de despesas primárias [não financeiras] correntes do art. 4º da LC 156, de 2016, que representa uma renúncia de até R$ 27 bilhões para a União, e o perdão de encargos moratórios de dívidas com discussões antigas no Judiciário, que representa um desconto de R$ 16 bilhões nos haveres do Tesouro Nacional”, diz a nota.

Ao se somar todos os efeitos, sejam eles expressos ou não no substitutivo, o impacto total ficaria entre R$ 148 bilhões e R$ 222 bilhões, “a depender de como se entende seus efeitos – isso sem contar eventual abertura de espaço para endividamento dos municípios”.

Os técnicos dizem ainda que “esse conjunto extraordinário de recursos será todo financiado por meio do aumento do endividamento público, pois não há novas fontes de receitas em nenhuma esfera do setor público consolidado [União, estados e municípios]”.

Déficit primário

Na nota, os técnicos dizem ainda que, mesmo sem levar em conta a aprovação do substitutivo, o déficit primário (despesas maiores que as receitas, sem considerar gastos com juros) do setor público, em 2020, deve se aproximar de R$ 500 bilhões, cerca de 7% do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todos os bens e serviços produzidos no país. “Assim, é importante que qualquer novo impacto fiscal seja debatido de forma cuidadosa para evitar um crescimento excessivo do déficit primário e da dívida pública, além do estritamente necessário para reduzir os impactos econômicos e sociais da crise do coronavírus e garantir os recursos necessários para o sistema de saúde de todos os entes da Federação”, diz a nota técnica.

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