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Ministério da Economia quer alíquota única para ICMS do gás natural

porLarissa Fafá
22 de outubro de 2019
Em Mercado de gás
Alexandre Manoel em comissão do Senado, em 2018, ao lado do ex-ministro do Esporte, Leandro Fróes e deputado José Rocha (PR/BA). Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Ministério da Economia tenta uma saída para uniformizar a tributação nos estados sobre os setores de gás natural e geração de energia termoelétrica, que passa pelo criação de uma alíquota única de ICMS em todo o país, por meio de mudanças na legislação federal.

Defende também que a cobrança do ICMS sobre a energia termoelétrica seja feita na geração (origem) e não mais no destino (distribuição), como uma medida para reduzir a carga tributária ao longo da cadeia de gás natural e energia.

Nesta terça (22), o ministério publicou um documento com sugestões de projetos legislativos, com a intenção de levar a discussão sobre a tributação do gás natural para os parlamentares. Espera, com a fixação de regras do ICMS por lei, dar mais segurança jurídica para o setor.

O trabalho é elaborado pela Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (Secap) do Ministério da Economia. A epbr antecipou o teor do documento na quinta (17).

No próprio documento, a Secap reconhece os avanços feitos nos estados para atualizar as regras tributárias para o modelo pretendido pelo governo federal. A mais recente foi feita este mês, com a aprovação pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) de ajuste para viabilizar o modelo contratual de entrada e saída do gás.

Como a ideia é que haja uma pulverização de agentes tanto na oferta como no consumo, o entendimento é que a cobrança do ICMS precisa ser feita com base no fluxo contratual e não na movimentação física do combustível. Esse é um dos casos.

“A ideia deste estudo é propor sugestões de alterações legislativas que possam ajudar este novo mercado de gás que está se formando, para que ele possa surgir da melhor maneira possível e se consolidar com base na competitividade. Estamos preparando o mercado para um salto de eficiência”, afirmou o secretário de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria, Alexandre Manoel, por meio da assessoria do órgão.

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As propostas da Economia para o gás natural

As medidas propostas fazem parte da 3ª edição do boletim Visão da Secap sobre o Setor de Energia

  • Entrada e saída
    Alteração na Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), para contemplar os pontos de entrada e saída do gás natural do sistema de transporte dutoviário e a incidência do ICMS no estado de consumo do gás natural, independente  do fluxo físico do combustível. Aplica-se também à importação e ao gás natural liquefeito (GNL); A questão é discutida no projeto da nova Lei do Gás, em tramitação na Câmara.

 

  • Alíquota
    Secap propõe uma resolução do Senado Federal para estabelecer uma alíquota única de ICMS em todos os estados, para o transporte interestadual e importação de gás natural e GNL. Não sugere um valor para essa alíquota;

 

  • Redução da carga tributária
    A proposta da Secap é alterar a incidência do ICMS da energia gerada por usinas termoelétricas a gás natural, para que o imposto seja cobrados das geradoras. E na prática, retirar a carga tributária da distribuição de energia e reduzir, na etapa de geração.O diagnóstico da Secap leva em conta que a tributação é não cumulativa, isto é, para o imposto não ser cobrado várias vezes ao longo da cadeia, são gerados créditos tributários que podem abater parte do valor total a ser recolhido.

    Mas, como no caso do gás e da energia, a cobrança é feita sempre no destino, esses créditos ficam “represados” no meio da cadeia. Ou seja, o ICMS incide sobre o gás natural vendido para a usina, que recebe créditos de ICMS. Mas quando a usina vende a energia, a cobrança é feita na distribuição, então os créditos da usina termoelétrica acabam sem uso.A Secap destaca duas situações:

    — Quando a geradora (a usina termoelétrica) e a distribuidora estão no mesmo estados, em regra, o ICMS é cobrado na distribuição, sem possibilidade de aproveitamento de créditos na saída da energia, pela geradora;

    — E quando a operação é interestadual, como a cobrança é feita na venda da energia, a tributação ocorre no estado de destino (distribuição da energia), sem possibilidade de abatimentos na origem (geração da energia);


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