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Capa Política energética Petróleo e gás Mercado de gás

Lei do Gás é aprovada pela Comissão de Minas e Energia da Câmara

porLarissa Fafá
23 de outubro de 2019
Em Mercado de gás, Política energética

A Comissão de Minas e Energia (CME) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta (23) o substitutivo ao projeto da nova Lei do Gás (PL 6407/2013), de Silas Câmara (Republicanos/AM). Versão final preservou em boa parte o projeto discutido na comissão nas últimas semanas, retirando uma alteração feita ontem, a pedido de Carlos Zarattini (PT/SP).

A comissão excluiu o artigo 45 do substitutivo apresentado nesta quarta (23), que previa que a participação da energia de fonte termoelétrica a gás natural nos leilões da Aneel deveria levar em conta o custo e a disponibilidade do combustível comercializado pelas distribuidoras de gás natural.

A definição dos preços-teto para energia termoelétrica, nesses termos, ficaria por conta da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), que já atua hoje na definição dos parâmetros do leilão.

A inclusão desse artigo foi feita a partir de um acordo com o deputado Carlos Zarattini. Ele defende que a medida é necessária para dar mais segurança jurídica para ao texto da Lei do Gás.

O artigo 45 foi derrubado a partir de um pedido de Paulo Ganime (Novo/RJ). Segundo ele, o artigo entra em conflito com o que é o objetivo primordial da Lei do Gás, a abertura do mercado. A posição de Ganime foi defendida também por Joaquim Passarinho (PSD/PA) e Lucas Gonzalez (Novo/MG).

O artigo foi suprimido em votação simbólica.

O projeto da Lei do Gás pode seguir dois diferentes caminhos agora. Se for pelo rito normal irá para a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) da Câmara. Se for aprovada urgência, seguirá para votação no Plenário.

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Os principais pontos do projeto para nova Lei do Gás aprovada na CME

Com uma proposta de criar um novo marco regulatório do setor de gás natural, substituindo a Lei do Gás original, de 2009, o projeto dispõe de regras para acesso à infraestrutura, novos modelo de contratos de transporte e estabelece o regime de autorização para construção de novos gasodutos.

  • Entrada e saída
    Altera o modelo de contratação de capacidade dos serviços de transporte de gás natural para o de entrada e saída do gás, substituindo a regra vigente, praticada pela Petrobras, que segue um modelo análogo a a uma tarifa postal — ignora as distâncias e o uso da infraestrutura.Medida é considerada ideal pelo governo federal, que entende que o modelo de negociação por capacidades de injeção e retirada de gás na rede favorece a pulverização de contratos.
  • Acesso livre para infraestrutura essencial
    Garantia de acesso livre, por concorrência, ao dutos de transporte e escoamento, unidades de processamento e terminais de gás natural liquefeito (GNL). Ideia é eliminar gargalos — e a verticalização do mercado –, evitando que uma empresa que detenha um ponto essencial por o gás precisa passar no caminho entre a produção e o mercado. Objetivo é permitir a concorrência na oferta do energético.
  • Autorização para transporte e estocagem
    Atualmente, novos dutos precisam passar por licitação para serem construídos no modelo de concessão. Com a proposta, o regime passa a ser de autorização, precedida de chamada pública regulada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).Projeto manteve regras atuais para o segmento de distribuição de gás natural. No caso de construção de instalações por parte de consumidor livre, autoprodutor ou autoimportador, a distribuidora regional pode solicitar à empresa mudanças nas obras para que seja viabilizado atendimento a outros usuários.

    As negociações de contrapartida necessárias serão feitas entre as partes, sob arbitragem do regulador estadual.

    Produtoras do insumo, grandes consumidores de energia e distribuidoras estaduais divergem sobre o pagamento da margem de distribuição, que fica mantido no texto sob responsabilidade do órgão regulador estadual.

    Produtoras do insumo, grandes consumidores de energia e distribuidoras estaduais divergem sobre o pagamento da margem de distribuição, que fica mantido no texto sob responsabilidade do órgão regulador estadual.

    O relatório aprovado também deixa de fora a criação de um operador nacional do dás natural, conhecido como “ONS do Gás”, defendido por parte da indústria. Silas Câmara avaliou que não há necessidade de uma entidade como essa ser criada por entender que as próprias empresas podem se adaptar a necessidades em relação ao mercado de gás.

    Governo federal também é contra a criação de um intermediador de capacidades e contratos.

  • Manutenção das autorizações
    O projeto aprovado na CME prevê que autorizações existentes para construção de novos gasodutos sejam preservadas. Há diversos projetos engavetados, mas que obtiveram, em alguns casos há mais mais de 20 anos, autorizações da ANP para construção de gasodutos.

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