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Governo rejeita antecipação da mistura obrigatória de biodiesel para 13% em 2020

Gustavo Gaudarde
4 de junho de 2020 - Atualizado em 9 de junho de 2020
Em Combustíveis, Transição energética
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O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) negou o pedido de parlamentares e produtores de biodiesel para antecipar a mistura obrigatória para 13% (B13) este ano. O conselho de ministros levou em conta o risco de aumento de preços do diesel e a tendência de normalização do mercado do combustível, o menos afetado pela crise de covid-19.

O presidente da frente parlamentar do biodiesel, deputado federal Jerônimo Goergen (PP/RS) defende que a medida seria importante para uma retomada econômica, ajudando a preservar empregos e substituindo o consumo de um combustível fóssil, em parte importado, por um biocombustível nacional.

“Há um conjunto macroeconômico do governo, não era uma decisão exclusiva do MME, é uma decisão de governo. Queríamos o B13 agora, pois provocaria ganhos econômicos”, afirmou o deputado, autor de um projeto que fixa um cronograma para atingir 20% (B20) até 2028. Atualmente, o calendário é definido pelo CNPE e prevê elevação até o B15, em 2023.

Jerônimo Goergen, contudo, vê positivamente a mudança de posição do Ministério de Minas e Energia (MME). Ao formalizar o pleito pela antecipação do B13, a orientação inicial de áreas técnicas do ministério foi pela rejeição – o BiodieselBR publicou o ofício (.pdf) da secretária de petróleo (SPG) do MME, na semana retrasada.

“Essa semana, o próprio secretário [de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis], José Mauro, nos chamou para dizer que levaria ao CNPE a posição favorável. Foi muito importante porque reposicionou o ministério naquilo que, tecnicamente, eles haviam dito, que é possível ampliar a mistura”, afirmou o deputado à epbr.


Em nota, a Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil (Aprobio) destacou que mantém aberto uma interlocução com o governo federal, ressaltando o compromisso feito pelo MME em continuar “monitorando o mercado de combustíveis avaliando a promoção de ajustes que sejam necessários”.

A entidade afirmou que segue no aguardo das definições tanto para tributação dos CBios como para as novas metas do Renovabio. Também indicou que “há sinais evidentes de rápida recuperação do consumo de diesel, que antecipa o processo de retomada da economia brasileira com impacto direto no consumo de biodiesel”, e que o desempenho do Leilão de Biodiesel (L73) reforça a tendência positiva para este mercado.

Pesou contra a antecipação do B13 a recuperação do consumo de diesel no país, combustível menos impactado pelas medidas de restrição à circulação de pessoas e que dá sinais de ser o primeiro a retomar um consumo próximo ao pré-crise — diesel é o combustível do frete, necessário para o transporte de bens essenciais, como alimentos, e da atividade agropecuária, que cresceu mesmo com os impactos na economia.

“A estimativa de queda da demanda de biodiesel causada pela covid-19 é de 0,5 a 1,0 bilhão de litros, para uma demanda inicialmente estimada de 7 bilhões de litros”, afirmou o MME, em nota, sobre a posição consolidada no CNPE. Contou também o risco de aumento de preços, ainda que pequeno, ao consumidor final de diesel  que já estão subindo, com os reajustes da Petrobras inciados em maio, acompanhando a valorização do preço do petróleo no mercado internacional.


Veja a nota completa do MME

Foi apresentado ao CNPE a possibilidade da antecipação do B13. A pauta foi motivada após importantes associações de produtores de biodiesel (ABIOVE – Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais, APROBIO – Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil e a UBRABIO – União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene) submeterem, em abril deste ano, pedido de antecipação do percentual mínimo obrigatório de biodiesel no óleo diesel ao consumidor, de 12% para 13%, previsto para iniciar em 10 de março de 2021, de acordo com a Resolução CNPE N0 16, de 29 de outubro de 2018, como medida de enfrentamento da crise da pandemia de COVID-19.

Os principais argumentos do setor produtivo de biodiesel para o pleito foram:

  • i) sustentação à oferta interna do farelo, coproduto do biodiesel, para o elo de produção de proteína animal;
  • ii) a manutenção e a geração de empregos e o suporte à economia nacional e
  • iii) a mitigação da importação de óleo diesel.

O Ministério de Minas e Energia (MME) avaliou a antecipação do B13 sob os seguintes aspectos:

  • i) impacto da COVID-19 na demanda de diesel;
  • ii) impacto da COVID-19 na produção de biodiesel;
  • iii) previsibilidade da demanda de biodiesel;
  • iv) produção de farelo de soja;
  • v) importação de óleo diesel;
  • vi) impacto no preço do óleo diesel ao consumidor e
  • vii) efeito sobre a distribuição e a revenda de óleo diesel.

Concluiu-se que:

  • i) a demanda de óleo diesel, com exceção do gás liquefeito de petróleo (GLP), foi a que menos caiu em comparação com os outros combustíveis e, neste momento, experimenta uma retomada;
  • ii) a estimativa de queda da demanda de biodiesel causada pela COVID-19 é de 0,5 a 1,0 bilhão de litros, para uma demanda inicialmente estimada de 7 bilhões de litros;
  • iii) o setor produtivo tem alta previsibilidade de produção, pois o biodiesel não compete com outros combustíveis;
  • iv) o potencial de incremento da produção de farelo de soja é de cerca de 4,4% e também há potencial de geração de novos empregos;
  • v) a importação de óleo diesel é um fator de contestabilidade do mercado e, portanto, um dos fatores determinantes da concorrência;
  • vi) com a antecipação do B13 há  potencial de um pequeno aumento do preço do diesel ao consumidor;
  • vii) o aumento do percentual de biodiesel, sem previsibilidade, tem o potencial de causar impactos no planejamento operacional dos segmentos de distribuição e revenda.

Dessa forma, considerando todos os elos do setor de combustíveis do País, do produtor até o consumidor final; as incertezas pelas quais o Brasil passa nessa crise sem precedentes; e a devida previsibilidade para o mercado de combustíveis, o MME entende que a evolução da adição obrigatória de biodiesel ao diesel deve ser mantida, conforme Resolução CNPE nº 16, de 26 de outubro de 2018.

No entanto, o Ministério de Minas e Energia continuará monitorando o mercado de combustíveis e avaliando a promoção de ajustes que sejam necessários.


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