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Derrubada do veto à tributação do RenovaBio não resolve insegurança jurídica, afirma Heleno Torres

Gabriel Chiappini
21 de agosto de 2020 - Atualizado em 22 de agosto de 2020
Em Combustíveis, Transição energética
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Heleno Torres, professor de direito financeiro da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), criticou, nesta sexta (21), o atual modelo de tributação do crédito de descarbonização (CBIO), do RenovaBio, que estabelece alíquota especial de 15%, exclusivamente na fonte.

O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro à alíquota especial, incluída na medida provisória do crédito rural. Os vetos derrubados foram publicados nesta semana.

“A derrubada do veto não resolveu o problema, porque há muita incerteza jurídica ainda (…) A manutenção do regime do artigo 60 da MP do Agro não resolve”, disse Torres, durante webinar promovido pelo Pecege.

Segundo Torres, falta clareza neste modelo de tributação, como definições de base de cálculo e dedutibilidade de despesas, o que poderia gerar um tratamento diferenciado na cadeia de negociação dos CBIOs.

Ele defendeu uma nova medida provisória (MP), do qual participou da elaboração, que cria um regime de tributação definitivo no âmbito do RenovaBio. A proposta, prometida há mais de um mês pelo ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, prevê estímulos para os primeiros anos do programa – alíquotas de 5% em 2021, 10% em 2022 e 15% em 2023.

A MP também incorpora os custos do programa, de duas formas. O produtor poderá deduzir as despesas com a emissão de créditos (certificação e escrituração) e as distribuidoras, nas compras obrigadas, poderão descontar também o valor do CBIO.

“Nossa proposta, hoje, é substituir o artigo 60 (da MP do Agro) e dar uma uniformização de tratamento ao longo de toda a cadeia do Renovabio, da emissão do certificado até sua aposentação (…) A resposta à alíquota com tributação exclusiva na fonte é a forma de realizar a isonomia entre todos”, disse o professor.


Para Miguel Novato, diretor de Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (MME), a resolução da tributação é o último passo para o programa decolar.

“O Renovabio é um sistema complexo que hoje está estruturado e comercializado em bolsa de valores em tempo recorde (…) A gente precisa fazer pequenas correções, algumas tributárias”, diz.

Sobre a recente redução de metas de aquisição de CBIOs definida pelo MME, Miguel disse que não há risco de desequilíbrios de oferta no mercado.

“Achamos que nem vai faltar de CBIO no longo prazo, nem ter super oferta no curto prazo.”

Agenda ambiental deve se sobrepor

Haroldo Torres também criticou o governo, ao dizer que, em relação ao RenovaBio, a prioridade não deveria ser a arrecadação, mas sim a agenda ambiental, a renovação da matriz energética e a recuperação econômica do país. Na época do veto, Bolsonaro atendeu ao Ministério da Economia, que entendeu que a alíquota especial seria equivalente à renúncia fiscal.

“É lamentável que uma agenda arrecadatória se coloque acima de agendas importantes. A primeira é a agenda ambiental (…) O Brasil está nas cordas, usando a expressão do vice-presidente Mourão, quando recebeu aqueles investidores”, concluiu Torres.

Em julho, o vice-presidente Hamilton Mourão se reuniu com investidores estrangeiros, empresários e presidentes de organizações, que haviam enviado uma carta ao governo demonstrando preocupação com as políticas de proteção ambiental do governo e a imagem negativa do Brasil no exterior em relação ao tema.

O desenvolvimento desta história

Distribuidoras são contempladas em revisão das metas do RenovaBio

Congresso derruba veto à tributação especial de CBIOs

Insegurança com tributação é entrave para mercado de CBIOs

Gargalos tributários do RenovaBio, com Heleno Torres


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