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Consumidores buscam melhores práticas regulatórias do novo mercado de gás, por Natália Seyko

Atenta às características da regulação em cada estado, a indústria criou indicadores para avaliar os estados que podem avançar mais rapidamente com a abertura do mercado

porepbr
21 de janeiro de 2021
Em Colunas e opinião, Mercado de gás, Petróleo e gás, Política energética

Por Natália Seyko

Observamos como o Brasil avançou na discussão das mudanças do mercado de gás natural em 2020. Um novo marco legal foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em um grande movimento coordenado pelo governo e pelo Congresso, com o apoio de diversos agentes da cadeia. Este virtuoso movimento tem foco na promoção da competitividade do setor e na redução de barreiras para a entrada de novos agentes, de modo a fomentar investimentos em todos os segmentos. A expectativa, neste ano, é aprovar o projeto na Câmara e seguir caminhando para um mercado livre de gás natural.

Os consumidores, no entanto, ainda enxergam barreiras que têm o potencial de colocar todos os esforços por água abaixo. Sem uma regulação adequada em nível estadual, não haverá abertura de mercado.

Na maior parte dos estados brasileiros, as regulações estaduais, que regem as atividades de distribuição de gás canalizado, guardam significativos desafios à migração de usuários ao ambiente livre de mercado de gás. E, diante dos diversos aspectos regulatórios divergentes e peculiares a cada ente federativo, a Abrace mapeou o nível de facilidade de migração para o mercado livre, levando em consideração as principais regulações estaduais presentes.

Antes de apresentar o “ranking regulatório do mercado livro de gás”, vale destacar o papel da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que,  em conjunto com o Comitê de Monitoramento da Abertura de Gás Natural (CMGN), vem promovendo ações regulatórias para homogeneizar regras e orientar agentes reguladores dos estados a tomar medidas de boas práticas. Entretanto, por causa da excessiva suavização em suas orientações, essas medidas abrangem superficialmente os principais problemas do setor que, por sua vez, dispõem de grandes e numerosos desafios.

O primeiro grande desafio percebido e mapeado há um bom tempo pelos consumidores é a enorme diferença regulatória entre cada estado. Em alguns deles, sequer existem agências reguladoras. Em outros, inexiste regulação sobre o consumidor livre. Para aqueles que estabeleceram alguma regulação, muitas vezes é percebido o sobredimensionamento do volume mínimo de consumo para caracterização de potencial consumidor livre, como é o caso de Mato Grosso e Pernambuco, cujo volume mínimo para entrar no mercado livre é um consumo de 1 milhão de m³/dia e 500 mil m³/dia, respectivamente, sendo que alguns consumidores não chegam a alcançar nem em 3 meses de consumo ininterrupto.

Há também diferentes interpretações de competência estadual da regulação do consumidor livre. Alguns estados invadem competências da regulação federal, pois interferem na atividade de comercialização, criando regras antagônicas, como ocorre em Santa Catarina e São Paulo por exemplo. Sob este aspecto, a ANP consegue delinear bem a importância da separação das atividades em suas orientações de boas práticas regulatórias.

Por outro lado, existem estados que modernizaram suas regulações, alinhando-as aos princípios do Novo Mercado de Gás, como Espírito Santo e Rio de Janeiro. Entretanto, até mesmo ali ainda se mantêm lacunas regulatórias que podem representar entrave para a efetiva abertura do mercado. E o mais grave é que essas lacunas têm recebido pouca atenção dos agentes reguladores, e consequentemente as distribuidoras têm aproveitado para exceder em suas previsões contratuais. Um bom exemplo são as penalidades aplicadas sobre os usuários, mecanismo que é visto, em alguns casos, como fonte de receita das distribuidoras e utilizado com abuso em suas cláusulas.

As previsões contratuais abusivas presentes nos contratos de serviços de distribuição podem ser dirimidas pelas agências reguladoras estaduais com um modelo de Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD), que estabeleça limites e obrigações contratuais justas entre as partes, concomitantemente à instituição de mecanismos de neutralidade como uma conta gráfica de penalidades, por exemplo.

Em referência às barreiras de migração, muitos estados estabelecem em suas regulações, além do cumprimento do volume mínimo para tornar-se consumidor livre, exigências temporais, contratuais e até mesmo condições de amadurecimento do mercado livre como requisito para migração, como ocorre em Pernambuco e Santa Catarina. Considera-se coerente o estabelecimento de medidas que forneçam segurança de cumprimento contratual de suprimento e transporte às concessionárias de distribuição, entretanto, não se deve descomedir no protecionismo a ponto de estrangular qualquer oportunidade de abertura do mercado.

Outra lacuna regulatória que pode passar a representar um obstáculo cada vez maior é aquela referente ao tratamento operacional da fronteira entre as redes de distribuição e transporte. A carência de um procedimento de redes, que estabeleça regras de medição, tratamento dos dados e transparência operacional de modo a demonstrar os volumes enviados e recebidos pelo transportador e pelo distribuidor para os mercados cativo e livre, assim como o volume efetivamente recebido pelo consumidor, pode representar futuramente um problema a ser enfrentado pelas agências.

Esse mapa de facilidade de migração para o mercado livre feito pela equipe técnica de gás natural da Abrace estabelece um critério de pesos, dividido em cinco grandes grupos de aspectos regulatórios: comercialização, contratos, tarifas, volume mínimo e penalidades, conforme figura abaixo.

Assim, foi possível criar um ranking regulatório, sendo o maior percentual representando a regulação mais favorável à abertura do mercado livre no estado.

Conforme previsto, apesar das significativas melhorias regulatórias apresentadas pelos estados como Bahia e Rio de Janeiro, ainda existem pontos de aprimoramento relevantes que podem impulsionar a efetiva abertura do mercado.

Por fim, cabe reforçar que diante o atual movimento de modernização do setor, é determinante que a atualização regulatória dos estados acompanhe o movimento para que, em momento próximo, o timing da modernização não seja perdido. Dessa forma, a atuação mais ativa das principais entidades regulatórias, não somente a nível estadual, mas também à nível federal, se faz necessária para uma atualização coordenada, seguindo as melhores práticas regulatórias.

Para quem quiser aprofundar, a Abrace criou um painel transparente com a metodologia utilizada no cálculo do ranking regulatório. As agências reguladoras ou os governos estaduais que estiverem dispostos a conversar e aprofundar e discutir o assunto, podem entrar em contato via e-mail – seyko@abrace.org.br

Natália Seyko é especialista em regulação de energia na Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace).


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