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Congresso aprova pagamento a Petrobras, estados e municípios por excedente da cessão onerosa

Conselho de administração da Petrobras também aprovou ajustes na minuta do Termo Aditivo do Contrato da Cessão Onerosa

epbr
23 de outubro de 2019
Em Política energética, Rodadas
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O PLN 45/2019, que autoriza o crédito suplementar para pagamento da Petrobras em relação ao contrato da cessão onerosa, foi aprovado pelo Congresso Nacional nesta quarta-feira, 23. Com isso, a estatal garante o recebimento dos R$ 34 bilhões previstos na revisão do acordo. O texto também garante os recursos a serem repassados a estados e municípios.

Dois outros PLNs também referentes à Petrobras foram retirados da pauta de hoje do Congresso: os PLNS 10/2019 e 15/2019. O PLN 10/2019 abre crédito especial de R$ 5,42 bilhões para investimentos da Petrobras. A maior parte do dinheiro, oriundo da estatal, será utilizado para a nacionalização de plataformas que estão em posse de sua subsidiária na Holanda — o processo deveria ter sido concluído em 2018, mas deve se estender até 2020.

Já o PLN 15/2019 abre crédito suplementar de R$ 1,8 bilhão para a companhia realizar manutenções em plataformas nas bacias de Campos (RJ) e do Espírito Santo.


Conselho de administração da Petrobras aprova ajustes na minuta do Termo Aditivo do Contrato da Cessão Onerosa

Também hoje, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (23/10) a revisão do contrato da cessão onerosa  entre a Petrobras e a União. O tribunal já havia aprovado realização do leilão dos excedente da cessão onerosa.

Em nota enviada à imprensa, a Petrobras informou que seu Conselho de Administração ratificou a assinatura e aprovou ajustes na minuta do Termo Aditivo do Contrato de Cessão Onerosa.

O aditivo prevê o ressarcimento à Petrobras de US$ 9,058 bilhões, que, convertidos para Reais de acordo com as regras do Contrato de Cessão Onerosa e atualizados pela taxa Selic até 30 de setembro de 2019, somam R$ 34,075 bilhões. O valor do ressarcimento será atualizado pela Selic até sua efetiva quitação, cujo prazo final é 27 de dezembro de 2020.

O conselho de administração da companhia recomendou que a celebração do Termo Aditivo ocorra até 31 de outubro, portanto,  antes da realização do leilão do excedente. O conselho também recomenda que sua assinatura seja condicionada à solução orçamentária para o pagamento pela União à Petrobras.

A concorrência para o excedente da cessão onerosa tem tem 14 empresas inscritas. A Petrobras manifestou a preferência pela operação de Búzios e Itapu, dois dos quatro campos que serão ofertados no leilão de excedentes da cessão onerosa. Com isso, se compromete ao pagamento de, no mínimo R$ 21 bilhões em bônus de assinatura, corresponde a 30% dos futuros contratos.

Tudo sobre: Cessão OnerosaPetrobrasPLN 45/2019TCU

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