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Comissão da Câmara aprova PLs sobre licenciamento para projetos de geração

PL 8129/2014 determina obrigatoriedade de licença de linhas de transmissão em leilão de geração; PL 1962/2015 cria procedimento simplificado, em fase única, para licenciamento de PCHs e de centrais de geração a partir de fonte solar e de biomassa

Guilherme Serodio
21 de agosto de 2019 - Atualizado em 22 de agosto de 2019
Em Política energética, Setor elétrico
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A Comissão de Minas e Energia (CME) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 21, o PL 8129/2014, que torna obrigatória o casamento do licenciamento ambiental das linhas de transmissão com os leilões de energia hídrica no país. O texto de Arnaldo Jardim (Cidadania/SP) era debatido na CME desde junho e teve parecer favorável de Felício Laterça (PSL/RJ).

No parecer o deputado do partido do governo se posiciona contra o encurtamento do prazo para emissão de licenças ambientais para PCHs. A posição é claramente contrária à defesa que o presidente Jair Bolsonaro fez no final de maio da restrição do prazo para licenças a PCHs em até 90 dias.


“É preciso reconhecer que é necessário mais tempo para o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração e de transmissão de energia elétrica”, diz Laterça.  Ele afirma, assim como o autor do projeto de lei, que os prejuízos causados por atrasos na implantação de linhas de transmissão impactam fortemente os consumidores.

O PL 8129/2014 ainda precisa ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas tem tramitação terminativa nas comissões, ou seja, não será votada em plenário e, se aprovado, segue direto para o Senado.

Licenciamento simplificado a PCHs, centrais de fonte solar e biomassa também aprovado

A CME também aprovou o PL 1962/2015, que cria procedimento simplificado, em uma única fase, para o licenciamento de Pequenas Centrais Hidrelétricas e de centrais de geração a partir de fonte solar e de biomassa. O texto determina ainda que os empreendimentos ficarão dispensados da exigência de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), se forem considerados de baixo impacto ambiental.

Centrais com potência instalada até 100 kW poderão ser objeto de declaração ao licenciador, sem necessidade de processo de licenciamento ou autorização.

O texto do ex-deputado Jorge Côrte Real (PTB/PE) foi aprovado com parecer de Benes Leocádio (PRB/RN), que promoveu uma alteração garantindo isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de conversores elétricos estáticos para utilização em centrais de geração e aos geradores de energia elétrica de corrente alternada. O texto original permitia a isenção apenas aos equipamentos produzidos no Brasil.

O PL 1962/2015 ainda precisará ser votado nas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça (CCJ) da Casa e também não passa pelo plenário.

Tudo sobre: Arnaldo JardimBenes LeocádioFelício LaterçaJorge Côrte RealLicenciamento AmbientalPL 1962/2015PL 8129/2014

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