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ANP aprova redução de royalties para o campo de Polvo, da PetroRio

Gustavo Gaudarde
20 de fevereiro de 2020 - Atualizado em 21 de fevereiro de 2020
Em Petróleo e gás
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A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), aprovou nesta quinta (20), os procedimentos necessários para reduzir os royalties cobrados sobre a produção de campos maduros. Também foi aprovada a aplicação do benefício ao campo de Polvo, operado pela PetroRio, na Bacia de Campos.

Com a decisão, ficam aprovadas as minutas de termo aditivo aos contratos de concessão, com a possibilidade de cobrar alíquota mínima prevista na Lei do Petróleo, de 5% sobre o valor da produção incremental de campos maduros. A medida acompanha um novo plano de desenvolvimento, que define investimentos para os campos.

A redução de royalties  sobre a produção incremental parte do princípio que, com a redução do custo por barril produzido, é possível destravar novos investimentos, elevar a produção e, por fim, aumentar a arrecadação final dos projetos.

No caso de Polvo,  a diretoria da ANP aprovou a revisão do plano de desenvolvimento que previa mais investimentos da empresa e consequentemente, maior previsão de arrecadação de royalties – somando a alíquota de  de 10% sobre da curva de produção original, com a de 5%, reduzida, para a produção incremental, a estimativa é R$ 301 milhões, em dez anos.


Houve divergência entre os diretores da ANP. Haviam dois pedidos da PetroRio em discussão, variando na obrigação de investimentos. O pedido original da companhia, que não foi aprovado, inclua aportes já realizados na revitalização do campo e resultava em uma curva de óleo menor e na arrecadação de R$ 281 milhões em royalties até 2030.

Aurélio Amaral, relator do processo, e Felipe Kury entenderam que o pedido original da PetroRio poderia ser aceito, já que cumpriria a função da redução dos royalties sobre a produção incremental, que é atrair novos investimentos para campos maduros e em terra.

Esse objetivo faz parte da determinação do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que autorizou o desconto nos royalties.

O diretor Dirceu Amorelli foi contra, votando pela pelo pedido alternativo da PetroRio (maior obrigação de investimento). Para superar a divergência e aprovar a medida, Amaral e Kury acompanharam o voto de Amorelli.

Cenários para revisão do plano de desenvolvimento de Polvo

Trecho de apresentação feita durante a reunião de diretoria da ANP desta quinta (20)
Trecho de apresentação feita durante a reunião de diretoria da ANP desta quinta (20)

O diretor Aurélio Amaral defendeu que as decisões tomadas hoje pela ANP ajudam a atrair investimentos para campos maduros, inclusive em terra. E dão mais segurança para empresas que estão comprando ou avaliando ativos à venda pela Petrobras.

A estatal vem reduzindo aportes em campos de produção maduros, para concentrar recursos no pré-sal.

“Com essa resolução, independente do agente, damos uma sinalização muito firme, principalmente para aqueles que são militantes no âmbito do Reate, que deriva desses desinvestimentos da Petrobras. Ou seja, é uma oportunidade de atração de investimentos”, afirmou Amaral.

Reate é o programa do governo federal, que reúne empresas, ANP e Ministério de Minas e Energia (MME), com o objetivo de destravar investimentos em terra. Assim como a redução de royalties, o Reate é uma das medidas criadas durante o governo de Michel Temer, na tentativa de reverter o declínio na atividade petrolífera no Brasil.

O que foi aprovado pela ANP

  • Dois modelos de aditivo contratual, um para campos enquadrados como de pequena produção e outro, de grande produção. Minutas necessárias para redução da alíquota sobre a produção incremental.
  • Redução das garantias necessárias para abandono de Polvo, de US$ 127 milhões para US$ 52 milhões – pendência necessária para revisão do plano de desenvolvimento. E definição da regras para uso de carta de crédito, garantia corporativa e fundo de provisionamento.
  • Revisão do plano de desenvolvimento de Polvo, com redução de royalties sobre a produção incremental para 5% e cobrança da alíquota normal de 10% sobre a curva de produção original.

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