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ABDIB defende que governo trate a proteção do meio ambiente sem negligência ou ideologia

Texto pede urgência e transparência na tramitação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental

Guilherme Serodio
10 de junho de 2020
Em Meio ambiente
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A Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (ABDIB) enviou à Presidência da República um documento em que demonstra preocupação com a política ambiental do governo federal, no qual pede que o histórico de seriedade do tratamento de questões ambientais no país não seja desperdiçado.

A instituição defende que seja prioridade do Congresso Nacional a aprovação do projeto de lei 3729/2004, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, para “remodelar o rito do licenciamento” no país, mas ressalta que o texto “deve avançar com transparência e gerar confiança da comunidade internacional”.

De acordo com a ABDIB, hoje há cada vez mais atenção de investidores internacionais sobre a forma como a gestão socioambiental é abordada no país e é necessário dissipar desconfianças para que o país possa disputar investimentos após a pandemia da covid-19.

“Tratar o meio ambiente de forma negligente ou ideológica pode castigar o Brasil com barreiras para investimentos institucionais globais”, diz a associação no texto.

O documento Propostas para acelerar o programa de investimentos em infraestrutura foi elaborado pelo Comitê de Gestão da Crise da ABDIB, que advoga por estratégias de retomada de investimentos pós-pandemia.

Na pauta da associação, há diversas prioridades em áreas como rodovias, concessões, mobilidade urbana, saneamento e regulação da área de energia, além do debate sobre licenciamento ambiental. Texto enviado aos ministérios da Economia, Casa Civil, Infraestrutura, Desenvolvimento Regional e para a Secretaria de Governo.

A ABDIB frisa no texto preocupação com a queda da taxa de investimento da economia brasileira. No o 1º trimestre de 2020,a a taxa foi de 14,2%, a menor desde o início da série histórica, em 2000. O documento também aponta que ao final da pandemia do novo coronavírus o Brasil poderá ter cerca de 20 milhões de pessoas desempregadas e 70 milhões abaixo da linha da pobreza.


Primeira temporada de desmatamentos do governo Bolsonaro é a maior desde 2008

Dados da revisão periódica feito pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) indicam que entre agosto de 2018 a julho de 2019 foram desmatados 10.129 km² na Amazônia – maior valor registrado desde 2008 para o período, quando o Prodes registrou 13 mil km² desmatados.

O território desmatado corresponde a um aumento de 34,41% com relação ao período anterior, entre agosto de 2017 e julho de 2018, quando o desmatamento atingiu a marca de 7.536 km², destacou o site o eco.

O Pará foi o estado com maior derrubada da vegetação, com mais de 4 mil km² ou 41% de todo o desmatamento na Amazônia Legal. Mato Grosso, Amazonas e Rondônia seguem na lista dos maiores desmatadores, com 1,7 mil km², 1,4 mil km² e 1.3 mil km² respectivamente – 85% do total.

O Prodes utiliza imagens de para detectar desmatamentos acima de 6,25 hectares (0,0625 km²) e considera como desmatamento a remoção completa da cobertura florestal primária por corte raso, independentemente da futura utilização destas áreas, explica a publicação.

Fonte: Prodes/INPE

Semana passada, a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), o Instituto Socioambiental (ISA), o Greenpeace e os partidos de oposição PT, PSB, Rede e PSOL protocolaram, na sexta (5), ações na Justiça contra a política ambiental do governo de Jair Bolsonaro.

As ações foram abertas em duas frentes e são baseadas em dados coletados pelo Observatório do Clima. Na Justiça Federal do Amazonas, uma ação civil pública (ACP) redigida pela Abrampa, ISA e Greenpeace aciona o Ibama e a União buscando responsabilizar os órgãos pelo relaxamento da fiscalização sobre a exportação de madeira nativa, “afetando com vigor especial a Amazônia”.

Veja também:

Lei Geral do Licenciamento: como chegar a um consenso?


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Tudo sobre: AbdibDesmatamentoLei Geral do Licenciamento AmbientalMeio AmbientePL 3729/2004

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